23.10
Anulada a Decisão de Denegação do pedido, conforme despacho 23.7, publicado na RPI nº 1864 (de 26/09/2006), tendo como base a decisão proferida pela Presidência deste INPI, a partir de parecer exarado pela CGREC - Recursos, (código de despacho 104, publicado em 29/09/2015), cujo teor reproduz-se abaixo: Em conformidade com a orientação contida no parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade, elaborada em consonância com a decisão proferida nos autos da ação ordinária tramitada perante a 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro sob o nº 080857861.2011.402.5101. Conheço do recurso interposto. Dou-lhe provimento em seu mérito. Anulo o ato recorrido. Determino o retorno dos autos à Diretoria de Patentes para análise quanto ao pedido de divisão formulado, nos termos do art. 26 da LPI.