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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE COMPRIMIDOS DIVISÍVEIS

ExtintaPatente

Dados do pedido

Número

PP1100965

Tipo

Patente

Depósito

14/05/1997

Publicação

14/04/1998

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

Inventores

H. F. (pessoa física)

DE

J. B. (pessoa física)

DE

J. R. (pessoa física)

DE

W. M. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

P 44 46 470.3 · 23/12/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção "PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DE COMPRIMIDOS DIVISÍVEIS, E, DISPOSITIVO PARA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO" . A presente invenção refere-se a um método para a fabricação de comprimidos divisíveis, por calandragem de massa fundida, no qual se combinam dois cilindros entre si, dos quais pelo menos um apresenta cavidades com intervalo, que se estende até a lateral do cilindro produzindo a formação de uma estria.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 3ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2252 de 05/03/2014 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

05/03/2014

RPI 2252

15.12

Renumerado o pedido de PI1100965-9 para PP1100965-9.

09/11/2010

RPI 2079

23.9

13/11/2001

RPI 1610

23.17

15/05/2001

RPI 1584

23.13

Deferido com os seguintes apostilamentos: - No Relatório Descritivo, página 1, título, onde se lê: "Processo para a fabricação de comprimidos divisíveis, e, dispositivo para a realização do processo"; leia-se: "Processo de fabricação de comprimidos divisíveis".- No Resumo, página 1, título, onde se lê: "Processo para a fabricação de comprimidos divisíveis, e, dispositivo para a realização do processo"; leia-se: "Processo de fabricação de comprimidos divisíveis".- No Quadro Reivindicatório, a reivindicação nº 8, onde se lê: "Dispositivo de acordo...", leia-se: "Uma aplicação da realização do processo de acordo...".- No Quadro Reivindicatório, as reivindicações de nº 9 a 13, onde se lê: "Dispositivo de acordo...", leia-se: "Uma aplicação de acordo...".

15/02/2000

RPI 1519

23.2

21/09/1999

RPI 1498

23.3

Art. 230 §5º da Lei 9279/96 - Desistência do processamento da fase nacional do PCTEP95/05117, sem número na Fase Nacional, correspondente ao WO 96/19962.

14/04/1998

RPI 1425

Pedido dividido

#23.1

30/09/1997

RPI 1400

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