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Dado oficial do INPI

FENILIMIDAZOLIDINAS SUBSTITUÍDAS, SUA APLICAÇÃO COMO MEDICAMENTOS E AS COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS QUE AS CONTÊM

Em AnálisePatente

Dados do pedido

Número

PP1100782

Tipo

Patente

Depósito

12/05/1997

Publicação

05/05/1998

Depositantes e inventores

Depositantes

Aventis Pharma S.A.

FR

H. R. (pessoa física)

FR

Roussel-Uclaf

FR

Inventores

D. P. (pessoa física)

FR

F. G. (pessoa física)

FR

J. T. (pessoa física)

FR

M. G. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

9208431 · 08/07/1992

Resumo técnico

Patente de Invenção: "NOVAS FENILIMIDAZOLIDINAS SUBSTITUÍDAS, SEU PROCESSO DE PREPARO, SUA APLICAÇÃO COMO MEDICAMENTOS E AS COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS QUE AS CONTÊM" . A invenção tem por objeto os produtos de fórmula (I): na qual: R~ 1~ representa ciano, nitro ou halogênio; R~ 2~ representa trifluorometila ou halogênio: o grupamento - A-B- é escolhido dentre os radicais nos quais X representa oxigênio ou enxofre e R~ 3~ é escolhido dentre: - um hidrogênio; alquila, alquenila, alquinila, arila ou aril-alquila, esses radicais sendo eventualmente substituídos; - trialquilsilila; - acila ou acilóxi Y representa oxigênio ou enxofre ou NH; com exceção dos produtos nos quais: o grupamento -A-B representa o radical no qual X representa oxigênio, R~ 3~ representa hidrôgenio, Y representa ou NH, R~ 2~ representa nitro ou halogênio; o preparo, sua aplicação como medicamento e notadamente anti-andrógenos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

23.19

Patente extinta em 08/07/2012

16/04/2013

RPI 2206

15.12

Renumerado o pedido de PI1100782-6 para PP1100782-6.

09/11/2010

RPI 2079

23.9

30/11/2004

RPI 1769

Transferência deferida

#25.1

Transferido por fusão de: Hoechst Marion Roussel

14/09/2004

RPI 1758

23.13

20/04/2004

RPI 1737

23.17

13/01/2004

RPI 1723

23.2

09/09/2003

RPI 1705

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Roussel Uclaf

17/04/2001

RPI 1580

23.16

O deferimento do pedido está condicionado à comprovação da concessão da patente, de acordo com o §3º do Art. 230 da LPI, uma vez que o requerente, em resposta à exigência anterior, declarou que a mesma ainda não foi concedida.

02/05/2000

RPI 1530

23.2

21/12/1999

RPI 1511

23.3

05/05/1998

RPI 1428

Pedido dividido

#23.1

09/09/1997

RPI 1397

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