Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/07/2010
RPI 2061
Depositantes
D. M. (pessoa física)
RS, BR
U. S. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
D. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"MEDICAMENTO DESTINADO AO TRATAMENTO DO RONCO". Refere-se a um medicamento destinado ao tratamento do ronco, situado junto ao setor tecnológico de necessidades humanas, mais precisamente, o de preparação de medicamentos para o tratamento do ronco. Sabe-se que existem medicamentos que buscam alcançar resultados positivos no tratamento da Síndrome das Apnéias Obstrutivas do Sono (SAOS); os quais, somente conseguem atingir melhorias entre 10% e 50%; bem como, apresentam uma demora na obtenção de resultados positivos; além de fregüentes efeitos colaterais. Diante disso, caracteriza-se um medicamento destinado ao tratamento do ronco, que consiste em se estimular simultaneamente todos os elementos do sistema responsável pelo controle da respiração, através da utilização de uma combinação de um conjunto de fármacos, os quiais são pertencentes aos seguintes grupos medicamentosos: grupo dos antidepressívos; grupo das Xantinas; e, o grupo dos inibidores da Anidrase Carbônica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/07/2010
RPI 2061
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8° e 13 da LPI.
17/02/2010
RPI 2041
#7.1
14/04/2009
RPI 1997
#7.1
04/11/2008
RPI 1974
#25.1
Transferido de: Denis Martinez
11/03/2008
RPI 1940
30/10/2007
RPI 1921
#8.6
Referente a 3ª,5ª,6ª,7ª e 8ª anuidades.
13/03/2007
RPI 1888
#4.3
13/04/2004
RPI 1736
#11.1
18/11/2003
RPI 1715
#3.1
21/11/2000
RPI 1559
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