TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO EFERVESCENTE COM EXTRATO DE PLANTAS E PROCESSOS PARA PREPARAÇÃO DE FASE DE EXTRATO VEGETAL E DE FASE DE SUBSTÂNCIA DE ENCHIMENTO.

ExtintaPatente

Dados do pedido

Número

PI9804055

Tipo

Patente

Depósito

23/10/1998

Publicação

16/05/2000

Depositantes e inventores

Depositantes

G. G. (pessoa física)

AT

Inventores

D. G. (pessoa física)

AT

D. G. (pessoa física)

AT

D. G. (pessoa física)

AT

I. G. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

AT

97118648.1 · 27/10/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PREPARADO EFERVESCENTE COM EXTRATO DE PLANTAS" . O preparado efervescente na forma de granulado ou de um comprimido contém, além da base efervescente, pelo menos um extrato vegetal hidrossolúvel ou pelo menos suspensível, cujas partículas são revestidas de substância oleosa, gordurosa ou cerosa. No revestimento e/ou como outro componente da mistura pode apresentar-se pelo menos emulsificantes e/ou pelo menos um agente antiespuma, especialmente como outro componente da mistura aplicado sobre uma substância de enchimento permissível farmaceuticamente como veículo. As fases individuais são preparadas de modo tal, que o extrato vegetal ou a substância de enchimento é aquecido - de preferência, em um granulador, especialmente em um granulador a vácuo - e é umedecido ou adicionado com uma massa em fusão ou solução da substância oleosa, gordurosa ou cerosa ou pelo menos com um emulsificante e/ou pelo menos uma agente antiespuma, em seguida, é secado - de preferência, no vácuo e peneirado para a granulação desejada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 35/78; A61P 39/00; A61K 9/46.

27/03/2018

RPI 2464

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2434 de 29-08-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/12/2017

RPI 2450

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

29/08/2017

RPI 2434

Concessão da patente

#16.1

28/07/2009

RPI 2012

Deferimento

#9.1

20/01/2009

RPI 1985

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/04/2007

RPI 1892

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/05/2000

RPI 1532

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.