Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 35/78; A61P 39/00; A61K 9/46.
27/03/2018
RPI 2464
Depositantes
G. G. (pessoa física)
AT
Inventores
D. G. (pessoa física)
AT
D. G. (pessoa física)
AT
D. G. (pessoa física)
AT
I. G. (pessoa física)
AT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
AT
97118648.1 · 27/10/1997
Resumo técnico
Patente de Invenção: "PREPARADO EFERVESCENTE COM EXTRATO DE PLANTAS" . O preparado efervescente na forma de granulado ou de um comprimido contém, além da base efervescente, pelo menos um extrato vegetal hidrossolúvel ou pelo menos suspensível, cujas partículas são revestidas de substância oleosa, gordurosa ou cerosa. No revestimento e/ou como outro componente da mistura pode apresentar-se pelo menos emulsificantes e/ou pelo menos um agente antiespuma, especialmente como outro componente da mistura aplicado sobre uma substância de enchimento permissível farmaceuticamente como veículo. As fases individuais são preparadas de modo tal, que o extrato vegetal ou a substância de enchimento é aquecido - de preferência, em um granulador, especialmente em um granulador a vácuo - e é umedecido ou adicionado com uma massa em fusão ou solução da substância oleosa, gordurosa ou cerosa ou pelo menos com um emulsificante e/ou pelo menos uma agente antiespuma, em seguida, é secado - de preferência, no vácuo e peneirado para a granulação desejada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 35/78; A61P 39/00; A61K 9/46.
27/03/2018
RPI 2464
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2434 de 29-08-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
19/12/2017
RPI 2450
#21.6
Referente à 19ª anuidade.
29/08/2017
RPI 2434
#16.1
28/07/2009
RPI 2012
#9.1
20/01/2009
RPI 1985
#7.1
10/04/2007
RPI 1892
#3.1
16/05/2000
RPI 1532
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