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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
27/04/2021
RPI 2625
Dados do pedido
Número
PI0620687Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IL2006001441 Depositantes
ADAMA MAKHTESHIM LTD.
IL
MAKHTESHIM CHEMICAL WORKS LTD.
IL
Inventores
S. Z. (pessoa física)
IL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IL
172585 · 14/12/2005
US
60/750,046 · 14/12/2005
Resumo técnico
POLIMORFO CRISTALINO, PSEUDOMORFO EM HEMI-SOLVATO, COMPOSTO AMORFO, MISTURA POLIMÓRFICA, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UM POLIMORFO CRISTALINO, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UM PSEUDOMORFO DE 5-AMINO-1-[2,6-DICLORO-4-(TRIFLUOROMETIL) FENIL] -4- [(TRIFLUOROMETIL) SULFINILI -1H-PIRAZOL-3-CAREONITRILA, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DA FORMA AMORFA DE 5-AMINO-l-[2,6-DICLORO-4-(TRIFLUOROMETIL) FENIL] -4- [(TRIFLUOROMETIL) SULFINIL] -1H-PIRAZOL-3-CARBONITRILA, COMPOSIÇÃO PESTICIDA E MÉTODO PARA O CONTROLE DE PRAGAS NUM LOCAL. A presente invenção refere-se a polimorfos cristalinos novos, pseudomorfos em solvato novos e à forma amorfa nova de 5-amino-l- [2,6-dicloro-4- (trifluorometil)fenil] -4- [(trifluorometil) sulfinilil -1H-pirazol-3-carbonitrila (fipronil) A presente invenção também provê métodos para preparar os polimorfos, pseudomorfos novos e a forma amorfa nova, bem como as composições inseticidas ou pesticidas compreendendo os mesmos, e métodos de uso dos mesmos como agente pesticida.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
27/04/2021
RPI 2625
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]
19/01/2021
RPI 2611
#12.2
14/01/2020
RPI 2558
#9.2
05/11/2019
RPI 2548
#7.1
04/12/2018
RPI 2500
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
21/11/2018
RPI 2498
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#25.4
11/04/2017
RPI 2414
#1.3
22/11/2011
RPI 2133
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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