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Dado oficial do INPI

Método ex vivo para tratar uma composição de células hemácias para inativar um patógeno, se presente, bem como composição e kit

ExtintaPatentePCT · US2005039392

Dados do pedido

Número

PI0518198

Tipo

Patente

Depósito

31/10/2005

Publicação

04/11/2008

PCT

US2005039392

Depositantes e inventores

Depositantes

C. C. (pessoa física)

US

Inventores

A. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/623,177 · 29/10/2004

Resumo técnico

MÉTODOS DE INTERRUPÇÃO MELHORADOS PARA PROCESSOS DE INATIVAÇÃO DE CÉLULAS HEMÂCIAS. A presente invenção refere-se a métodos para a interrupção melhorada de reações secundárias indesejáveis no tratamento de uma composições de células hemácias que são fornecidos com um composto inativador de patógeno compreendendo um ligante que se liga a ácidos nucléícos e um grupo funcional o qual é, ou o qual é capaz de formar um grupo eletrofílíco. Em algumas modalidades, os métodos melhorados usam uma concentração adequadamente alta de supressor que compreende um grupo funcional nucleofilico que é capaz de reagir covalentemente com o grupo eletrofilíco, em que o tratamento ocorre em uma faixa de pH desejada para fornecer supressão suficiente. Supressores preferidos para uso em alguns dos métodos incluem tióis, tais como glutationa, os quais tenham sido adequadamente neu- tralizados de forma que a adição a uma composição de células hemácias resulte na concentração desejada de supressor em uma faixa de pH desejável de 6,8 a 8,5.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2694 de 23-08-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/12/2022

RPI 2710

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

23/08/2022

RPI 2694

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/10/2005, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

21/11/2018

RPI 2498

Deferimento

#9.1

04/09/2018

RPI 2487

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/05/2018

RPI 2472

Retificação de parecer técnico

#7.3

Referente a RPI 2468 de 24/04/2018.

15/05/2018

RPI 2471

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

24/04/2018

RPI 2468

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/01/2018

RPI 2454

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

19/09/2017

RPI 2437

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

20/03/2012

RPI 2150

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/11/2008

RPI 1974

Monitoramento de patentes

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