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Dado oficial do INPI

ORNAMENTO PARA PAPEL TOALHA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

ORNAMENTO PARA PAPEL TOALHA

Número

302022005378

Depósito

09/30/2022

Publicação

-

Depositantes e autores

Depositantes

MMC BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

48573767000136

SP, BR

Autores

D. B. (pessoa física)

US

E. M. (pessoa física)

US

J. H. (pessoa física)

US

M. W. (pessoa física)

US

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

01/04/2025

RPI 2830

Deferimento

#158

Título adequado de ofício com base no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais, com apoio no comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023.

06/03/2025

RPI 2826

Petição deferida

#270

14/05/2024

RPI 2784

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

11/07/2023

RPI 2740

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Como dito na exigência anterior, de acordo com o documento de prioridade as linhas traço-ponto representam áreas de recorte dos padrões, não o objeto onde o padrão será aplicado. Como representariam molduras, foi solicitado que fossem retiradas da figura, em atenção ao item 4.2.11 do Manual, mas foram mantidas. Se fosse o caso de representar o objeto tridimensional, deveriam ser representadas por linhas tracejadas, conforme itens 3.7.1 e 5.6 do Manual. Apresente a figura corrigida.

02/05/2023

RPI 2730

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220089889 UF: WB Data: 30/09/2022 Hora: 14:50)

18/04/2023

RPI 2728

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] De acordo com o item 5.2 do Manual e em alinhamento com as orientações constantes na Nota nº 0044-2016.AGU.PGF.PFE.INPI.COOPI.DJT-1.0, o conteúdo do pedido nacional deve corresponder integralmente ao representado nos desenhos ou fotografias do documento de prioridade unionista. Os padrões requeridos nas figuras 1.1, 2.1 e 3.1 do depósito nacional não estão contidos na prioridade unionista reivindicada e apresentada: no documento estrangeiro observa-se que os padrões das figuras 1, 2 e 3 são formados por linhas radiais aos centros dos círculos, bem finas, enquanto no pedido nacional as figuras 1.1, 2.1 e 3.1 revelam padrões formados por linhas tracejadas grossas, no sentido dos contornos dos círculos. Além disso, os padrões das figuras 1.1, 2.1 e 3.1 não guardam as mesmas características distintivas preponderantes do padrão revelado na figura 4.1, o que contraria o art. 104 da LPI. Sendo assim, apenas o padrão da figura 4.1 deve ser mantido no pedido. [2] Os padrões revelados nas figuras 1.1, 2.1 e 3.1 devem ser apresentados em um pedido dividido, sem prioridade.[3] De acordo com o documento de prioridade as linhas traço-ponto representam áreas de recorte dos padrões, não o objeto onde o padrão será aplicado. Como representariam molduras, devem ser retiradas da figura 4.1, em atenção ao item 4.2.11 do Manual. [4] Devem ser feitos os ajustes necessários a cada pedido: numeração de figuras, de folhas, de relatório e de reivindicação, de acordo com os itens 5.9, 4.2.11, 3.7.2, 3.7.3 e 5.6 do Manual, respectivamente. [5] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 32-00 - símbolos gráficos e logotipos, padrões de superfície, ornamentações, a fim de se adequar ao objeto requerido.

31/01/2023

RPI 2717

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870220116608 de 13/12/2022

24/01/2023

RPI 2716

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220089889 UF: WB Data: 30/09/2022 Hora: 14:50)

11/10/2022

RPI 2701

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