Deferimento
#158
Com base no Manual de Desenhos Industriais foram realizadas, de ofício, as seguintes alterações: [1] Considerando-se os itens 5.3.3 e 5.3.4.5 do Manual, as figuras 2.2, 2.3, 2.4 e 2.5 foram desdobradas como variações, tendo sido renumeradas para 3.1, 4.1, 5.1 e 6.1, respectivamente. [2] Conforme item 5.3.1.1.c do
07/07/2026
RPI 2896