19.1
INPI-52400.004845/00@Seção Judiciária do Rio de Janeiro - 37ª Vara Federal @Processo nº. 200051010260405@Autor: PFIZER INC@Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI@Decisão: "Observa-se, assim, que a interpretação legal postulada pelo INPI, ora recorrente, é aquela que se alinha com a exegese desta corte superior, razão pela qual merece amparo a pretensão contida no recurso especial. Em face do exposto, dou provimento ao agravo regimental e ao recurso especial nos termos acima. A quanta turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo regimental e ao recurso especial, nos termos do voto da Senhora Ministra Relatora."
26/02/2013
RPI 2199