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Dado oficial do INPI

INTEGRAÇÃO SÍTIO-ESPECÍFICA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2013062859

Dados do pedido

Número

112014032299

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/06/2013

Publicação

01/08/2017

PCT

EP2013062859

Andamento no INPI

  1. Depósito20/06/13
  2. Publicação01/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento06/07/21
  5. Concessão21/09/21
  6. Extinto06/08/24

Patente concedida em 21/09/2021 e depois extinta em 06/08/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LONZA BIOLOGICS PLC

GB

PFIZER, INC.

US

Inventores

B. Z. (pessoa física)

US

J. R. (pessoa física)

GB

L. Z. (pessoa física)

US

M. M. (pessoa física)

US

M. A. (pessoa física)

US

R. Y. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

12185330.3 · 21/09/2012

US

61/663,147 · 22/06/2012

Resumo técnico

Resumo da Patente de Invenção para: INTEGRAÇÃO SÍTIO-ESPECÍFICA.A presente invenção refere-se a células hospedeiras de integração sítio-específicas estáveis de alta produtividade, por exemplo, células hospedeiras derivadas de ovário de hamsters chineses (CHO), métodos para a produção e utilização das mesmas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2780 de 16-04-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/08/2024

RPI 2796

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

16/04/2024

RPI 2780

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 20/06/2013, observadas as condições legais

21/09/2021

RPI 2646

Deferimento

#9.1

06/07/2021

RPI 2635

Exigência preliminar

#6.21

10/11/2020

RPI 2601

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

08/09/2020

RPI 2592

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/05/2020

RPI 2575

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

12/11/2019

RPI 2549

12.6

26/09/2017

RPI 2438

15.9

Perda da prioridade US 61/663,147 de 22/06/2012 reivindicada no PCT/EP2013/062859 por não apresentação de cópia do correspondente documento de cessão dentro do prazo legal de 60 dias após a petição de Entrada na Fase nacional do Brasil conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013 uma vez que depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT é distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada.

08/08/2017

RPI 2431

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/08/2017

RPI 2430

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/03/2015

RPI 2307

Monitoramento de patentes

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