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Dado oficial do INPI

DERIVADOS FLÚOR-PIRIDINONA, SUAS COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS E USOS COMO AGENTES ANTIBACTERIANOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IB2012050812

Dados do pedido

Número

112013022536

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/02/2012

Publicação

29/11/2016

PCT

IB2012050812

Andamento no INPI

  1. Depósito22/02/12
  2. Publicação29/11/16
  3. Exame
  4. Deferimento24/03/20
  5. Concessão26/05/20
  6. Em vigor22/02/32

Patente concedida em 26/05/2020 e em vigor até 22/02/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/02/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PFIZER, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. M. (pessoa física)

US

L. P. (pessoa física)

US

M. P. (pessoa física)

US

M. B. (pessoa física)

US

M. M. (pessoa física)

US

U. R. (pessoa física)

US

Y. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/449.825 · 07/03/2011

Resumo técnico

DERIVADOS FLÃOR-PIRIDINONA ÃTEIS COMO AGENTES ANTI BACTERIANOSA presente invenção está direcionada a uma nova classe de derivados do ácido hidroxâmico, à sua utilização como inibidores LpxC e, mais especificamente, a sua utilização no tratamento de infecções bacterianas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 03/09/2013, observadas as condições legais

26/05/2020

RPI 2577

Deferimento

#9.1

24/03/2020

RPI 2568

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/12/2019

RPI 2552

6.20

28/05/2019

RPI 2525

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

26/03/2019

RPI 2516

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/11/2016

RPI 2395

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/10/2014

RPI 2285

Monitoramento de patentes

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