(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

Agentes antiangínicos de pirazolpirimidinonas

Em AnálisePatente Pipeline

Dados do pedido

Número

PP1100028

Tipo

Patente Pipeline

Depósito

19/06/1991

Publicação

22/04/1997

Andamento no INPI

  1. Depósito19/06/91
  2. Publicação22/04/97
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Extinto19/11/13

Patente concedida e depois extinta em 19/11/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Pfizer, Inc.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. B. (pessoa física)

GB

D. B. (pessoa física)

GB

N. T. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

9013750 · 20/06/1990

Resumo técnico

Patente de Invenção: "COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USO E PROCESSO PARA O TRATAMENTO OU PREVENÇÃO DE ANGINA". Compostos de fórmula em que R^ 1^ é H, alquila C~ 1~-C~ 3~, cicloalquila C~ 3~-C~ 5~ ou perfluoralquila C~ 1~-C~ 3~; R^ 3^ é H, alquila C~ 1~-C~ 6~ opcionalmente substituída por OH, alcoxi C~ 1~-C~ 3~, ou cicloalquila C~ 3~-C~ 6~, ou perfluoralquila C~ 1~-C~ 3~; R^ 3^ é alquila C~ 1~-C~ 6~, alquenila C~ 2~-C~ 6~, alquinila C~ 3~-C~ 6~, ciloalquila C~ 3~-C~ 7~ ou perfluoralquila C~ 1~-C~ 6~, ou (ciloalquila C~ 3~-C~ 6~) alquila C~ 1~-C~ 6~; R^ 4^, tomado junto com o átomo de nitrogênio ao qual ele é fixado, completa um grupo pirrolidinila, piperidino, morfolino, ou 4-N-(R^ 6^) piperazinila; R^ 5^ é H, alquila C~ 1~-C~ 4~, alcoxi C~ 1~-C~ 3~, NR^ 7^ R^ 8^, ou CONR^ 7^ R^ 8^; R^ 8^; R^ 6^ é H, alquila C~ 1~-C~ 6~, (alcoxi C~ 1~-C~ 3~) alquila C~ 1~-C~ 3~) alquila C~ 2~-C~ 6~, hidroxi alquial C~ 2~-C~ 6~, (R^ 7^ R^ 8^N) alquila C~ 2~-C ~6~, (R^ 7^ R^ 8^NCO) alquila C~ 1~-C~ 6~, CONR^ 7^ R^ 8^, CSNR^ 7^ R^ 8^ ou (NH)NR R^ 7^ R^ 8^ são, cada, indepentemente, H, alquila C~ 1~-C~ 4~, (alcoxi C~ 1~-C~ 3~), alquila C~ 2~-C~ 4~, ou hidroxi alquila C~ 2~-C~ 4~; e sais farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos, são seletivos inibidores de cGMP PDE utilizáveis no tratamento de desordens cardiovasculares, como angina, hipertensão, insuficiência cardíaca e aterosclerose.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

23.19

Patente extinta em 20/06/2010, cfe. dec. judicial - Recurso provido - RPI 2054, de 18/05/2010

19/11/2013

RPI 2237

15.12

Renumerado o pedido de PI1100028-7 para PP1100028-7.

09/11/2010

RPI 2079

19.1

Superior Tribunal de Justiça@Recurso Especial nº.: 731.101/RJ@Recurso de Apelação nº.:2001.02.01.045363-3@Autor: INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI@Réu: PFIZER LIMITED E OUTRO@Decisão: "ADMINISTRATIVO E COMERCIAL. MS. RECURSO ESPECIAL. PATENTE CONCEDIDA NO ESTRANGEIRO. PATENTES PIPELINE. PROTEÇÃO NO BRASIL PELO PRAZO DE VALIDADE REMANESCENTE, LIMITADO PELO PRAZO DE VINTE ANOS PREVISTO NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. TERMO INICIAL. DATA DO PRIMEIRO DEPÓSITO. ART. 230, § 4º, C/C O ART. 40 DA LEI Nº 9.279/961. A Lei de Propriedade Industrial, em seu art. 230, § 4º, c/c o art. 40, estabelece que a proteção oferecida às patentes estrangeiras, chamadas patentes pipeline, vigora "pelo prazo remanescente de proteção no país onde foi depositado o primeiro pedido", até o prazo máximo de proteção concedido no Brasil - 20 anos - a contar da data do primeiro depósito no exterior, ainda que posteriormente abandonado.2. Recurso especial provido".

18/05/2010

RPI 2054

23.12

Quanto ao prazo de validade, conforme decisão judicial expedida pela 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

11/04/2006

RPI 1840

19.1

INPI-52400.003545/98@23ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Proc.Nº2005.51.01.005582-0@Nº Mandado: MAN.0023.001597-7/2005@CLASSE: EXECUCAO PROVISORIA (CARTA DE SENTENCA)@Mandado de intimação@Autor: PFIZER LIMITED E PFIZER INC.@Réu: DIRETORA DE PATENTES DO INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDL/ - INPI e Outro @Decisão: CIÊNCIA da extração da Carta de Sentença nos autos do Processo 98.0025768-3, para determinar que anule os prazos de validade primitivamente fixados pela autoridade coatora às patentes PI 1100088 - 0 , PI 1100028 - 7 e PI 1100022 - 8, fixando-os na data de 13/05/2014, 07/06/2011 e 17/11/2009, respectivamente e publique a referida decisão na Revista de Propriedade Industrial.

26/07/2005

RPI 1803

23.12

Referência: RPI 1434 de 16.06.1998 - Prazo de validade

28/07/1998

RPI 1440

23.9

16/06/1998

RPI 1434

23.3

22/04/1997

RPI 1377

Pedido dividido

#23.1

24/09/1996

RPI 1347

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.