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Dado oficial do INPI

Acidos carboxílicos de azabiciclo quinolona e naftiridinona

Em AnálisePatente Pipeline

Dados do pedido

Número

PP1100022

Tipo

Patente Pipeline

Depósito

30/07/1996

Publicação

06/05/1997

Andamento no INPI

  1. Depósito30/07/96
  2. Publicação06/05/97
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Extinto19/11/13

Patente concedida e depois extinta em 19/11/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Pfizer, Inc.

US

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Inventores

K. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

US89/03489 · 16/08/1989

Resumo técnico

Patente de Invenção: :"ÂCIDOS CARBOXÍLICOS DE AZABICICLO QUINOLONA E NAFTIRIDINONA" .Âcidos quinolona carboxílicos 7-substituídos por grupos azabicilos tendo atividade antibacteriana.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

23.19

Patente extinta em 16/08/2009, cfe. dec. judicial - Recurso provido - RPI 2054, de 18/05/2010

19/11/2013

RPI 2237

15.12

Renumerado o pedido de PI1100022-8 para PP1100022-8.

09/11/2010

RPI 2079

19.1

Superior Tribunal de Justiça@Recurso Especial nº.: 731.101/RJ@Recurso de Apelação nº.:2001.02.01.045363-3@Autor: INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI@Réu: PFIZER LIMITED E OUTRO@Decisão: "ADMINISTRATIVO E COMERCIAL. MS. RECURSO ESPECIAL. PATENTE CONCEDIDA NO ESTRANGEIRO. PATENTES PIPELINE. PROTEÇÃO NO BRASIL PELO PRAZO DE VALIDADE REMANESCENTE, LIMITADO PELO PRAZO DE VINTE ANOS PREVISTO NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. TERMO INICIAL. DATA DO PRIMEIRO DEPÓSITO. ART. 230, § 4º, C/C O ART. 40 DA LEI Nº 9.279/961. A Lei de Propriedade Industrial, em seu art. 230, § 4º, c/c o art. 40, estabelece que a proteção oferecida às patentes estrangeiras, chamadas patentes pipeline, vigora "pelo prazo remanescente de proteção no país onde foi depositado o primeiro pedido", até o prazo máximo de proteção concedido no Brasil - 20 anos - a contar da data do primeiro depósito no exterior, ainda que posteriormente abandonado.2. Recurso especial provido".

18/05/2010

RPI 2054

23.12

Quanto ao prazo de validade, conforme decisão judicial expedida pela 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

11/04/2006

RPI 1840

19.1

INPI-52400.003545/98@23ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Proc.Nº2005.51.01.005582-0@Nº Mandado: MAN.0023.001597-7/2005@CLASSE: EXECUCAO PROVISORIA (CARTA DE SENTENCA)@Mandado de intimação@Autor: PFIZER LIMITED E PFIZER INC.@Réu: DIRETORA DE PATENTES DO INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDL/ - INPI e Outro @Decisão: CIÊNCIA da extração da Carta de Sentença nos autos do Processo 98.0025768-3, para determinar que anule os prazos de validade primitivamente fixados pela autoridade coatora às patentes PI 1100088 - 0 , PI 1100028 - 7 e PI 1100022 - 8, fixando-os na data de 13/05/2014, 07/06/2011 e 17/11/2009, respectivamente e publique a referida decisão na Revista de Propriedade Industrial.

26/07/2005

RPI 1803

23.9

Apostilamento: Excluída a reivindicação de número 27 e onde se lê "ligação de peptídio", leia-se "ligação peptídica".

16/06/1998

RPI 1434

23.3

06/05/1997

RPI 1379

Pedido dividido

#23.1

24/09/1996

RPI 1347

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