23.19
Patente extinta em 16/08/2009, cfe. dec. judicial - Recurso provido - RPI 2054, de 18/05/2010
19/11/2013
RPI 2237
Patente concedida e depois extinta em 19/11/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Pfizer, Inc.
US
Inventores
K. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
US89/03489 · 16/08/1989
Resumo técnico
Patente de Invenção: :"ÂCIDOS CARBOXÍLICOS DE AZABICICLO QUINOLONA E NAFTIRIDINONA" .Âcidos quinolona carboxílicos 7-substituídos por grupos azabicilos tendo atividade antibacteriana.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Patente extinta em 16/08/2009, cfe. dec. judicial - Recurso provido - RPI 2054, de 18/05/2010
19/11/2013
RPI 2237
Renumerado o pedido de PI1100022-8 para PP1100022-8.
09/11/2010
RPI 2079
Superior Tribunal de Justiça@Recurso Especial nº.: 731.101/RJ@Recurso de Apelação nº.:2001.02.01.045363-3@Autor: INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI@Réu: PFIZER LIMITED E OUTRO@Decisão: "ADMINISTRATIVO E COMERCIAL. MS. RECURSO ESPECIAL. PATENTE CONCEDIDA NO ESTRANGEIRO. PATENTES PIPELINE. PROTEÇÃO NO BRASIL PELO PRAZO DE VALIDADE REMANESCENTE, LIMITADO PELO PRAZO DE VINTE ANOS PREVISTO NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. TERMO INICIAL. DATA DO PRIMEIRO DEPÓSITO. ART. 230, § 4º, C/C O ART. 40 DA LEI Nº 9.279/961. A Lei de Propriedade Industrial, em seu art. 230, § 4º, c/c o art. 40, estabelece que a proteção oferecida às patentes estrangeiras, chamadas patentes pipeline, vigora "pelo prazo remanescente de proteção no país onde foi depositado o primeiro pedido", até o prazo máximo de proteção concedido no Brasil - 20 anos - a contar da data do primeiro depósito no exterior, ainda que posteriormente abandonado.2. Recurso especial provido".
18/05/2010
RPI 2054
Quanto ao prazo de validade, conforme decisão judicial expedida pela 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
11/04/2006
RPI 1840
INPI-52400.003545/98@23ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Proc.Nº2005.51.01.005582-0@Nº Mandado: MAN.0023.001597-7/2005@CLASSE: EXECUCAO PROVISORIA (CARTA DE SENTENCA)@Mandado de intimação@Autor: PFIZER LIMITED E PFIZER INC.@Réu: DIRETORA DE PATENTES DO INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDL/ - INPI e Outro @Decisão: CIÊNCIA da extração da Carta de Sentença nos autos do Processo 98.0025768-3, para determinar que anule os prazos de validade primitivamente fixados pela autoridade coatora às patentes PI 1100088 - 0 , PI 1100028 - 7 e PI 1100022 - 8, fixando-os na data de 13/05/2014, 07/06/2011 e 17/11/2009, respectivamente e publique a referida decisão na Revista de Propriedade Industrial.
26/07/2005
RPI 1803
Apostilamento: Excluída a reivindicação de número 27 e onde se lê "ligação de peptídio", leia-se "ligação peptídica".
16/06/1998
RPI 1434
06/05/1997
RPI 1379
#23.1
24/09/1996
RPI 1347
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.