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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA MANUFATURAR POLIÉSTER.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · BR1999000098

Dados do pedido

Número

PI9917609

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/11/1999

Publicação

05/08/2003

PCT

BR1999000098

Andamento no INPI

  1. Depósito25/11/99
  2. Publicação05/08/03
  3. Exame
  4. Deferimento29/07/08
  5. Concessão10/03/09
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 10/03/2009 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M&G Poliéster S.A.

SP, BR

Rhodia-Ster S.A.

SP, BR

Inventores

B. G. (pessoa física)

FR

J. L. (pessoa física)

FR

R. S. (pessoa física)

FR

T. K. (pessoa física)

FR

V. P. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

9815165 · 27/11/1998

Resumo técnico

PROCESSO PARA MANUFATURAR POLIÉSTER. A presente invenção refere-se à produção de um polímero tipo poliéster e mais particularmerite à condensação em fase sólida de um poliéster. A invenção apresenta um processo para manufaturar poliéster que compreende pelo menos uma das seguintes etapas: a) esterificar ou transesterificar um diácido carboxílico ou um di-éster de ácido carboxílico com um diol, b) pré-polimerizar o produto de esterificação ou transesterificação em fase líquida até um grau de polimerização médio entre 10 e 50, preferivelmente entre 20 e 45, c) preparar uma dispersão de pré-polímero em um líquido não-solvente de diol e não- intumescedor de pré-polímero, o pré-polímero estando presente na dispersão na forma de partículas sólidas tendo diâmetros abaixo de 2 mm e estando cristalizado, com um espessura de lamelas cristalinas abaixo de 17 nm, d) polimerizar em fase sólida dispersa, e) recuperar as partículas sólidas. Para obter este aperfeiçoamento, a polimerização em fase sólida dispersa deve ser efetuada com um pré-polímero tendo propriedades de grau de polimerização, de tamanhos de partículas e de qualidades cristalinas de sólido particulares.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2259 de 22-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

22/04/2014

RPI 2259

Concessão da patente

#16.1

10/03/2009

RPI 1992

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Rhodia-Ster S.A.

11/11/2008

RPI 1975

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 020080019135/RJ de 11/02/2008.

11/11/2008

RPI 1975

Deferimento

#9.1

29/07/2008

RPI 1960

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/12/2007

RPI 1927

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/08/2003

RPI 1700

Monitoramento de patentes

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