(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA REUTILIZAÇÃO DE ETILENO-GLICOL EM PROCESSO DESCONTÍNUO DE OBTENÇÃO DE POLIETILENO TEREFTALATO A PARTIR DA REAÇÃO DE ÁCIDO TEREFTÁLICO E ETILENO-GLICOL

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9304025

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/10/1993

Publicação

06/06/1995

Andamento no INPI

  1. Depósito18/10/93
  2. Publicação06/06/95
  3. Exame
  4. Deferimento29/02/00
  5. Concessão25/07/00
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 25/07/2000 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M&G Poliéster S.A.

SP, BR

Rhodia Brasil Ltda

SP, BR

Rhodia S/A

SP, BR

Rhodia-Ster S.A.

SP, BR

Inventores

D. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A presente invenção trata da reutilização e reciclagem de etileno-glicol, subproduto da fabricação de polietileno tereftalato, obtido pela reação de etileno-glicol e ácido tereftálico. O objetivo seria eliminar a maior parte das contaminações carregadas pelo glicol, produzido e reciclá-lo diretamente para uma nova operação de obtenção do poliéster, conseguindo um ganho de aproximadamente 5% do consumo de glicol, além de eliminar o processo de regeneração à parte, transporte, armazenamento, mão-de-obra e poluição. O processo consiste, em linhas gerais, na destilação do glicol formado no reator de esterificação, condensação do destilado e tratamento por aquecimento à temperatura entre 50 e 150°C, eventualmente sob agitação, ocorrendo degasagem de contaminantes leves (aldeídos) e a solubilização de monômeros e oligômeros. O glicol reciclado é misturado a glicol novo, e pode ser filtrado antes de utilizado no reator de esterificação de uma nova operação, para obtenção do poliéster.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

Referente à 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidade(s).

05/10/2010

RPI 2074

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Rhodia-Ster S.A.

12/08/2008

RPI 1962

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 020080019135/RJ de 11/02/2008.

12/08/2008

RPI 1962

Concessão da patente

#16.1

25/07/2000

RPI 1542

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Rhodia Brasil Ltda

20/06/2000

RPI 1537

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Rhodia S.A.

30/05/2000

RPI 1534

Deferimento

#9.1

29/02/2000

RPI 1521

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/06/1995

RPI 1279

Pedido de patente depositado

#2.1

08/02/1994

RPI 1210

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.