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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE FIOS COLORIDOS ATRAVÉS DE FIAÇÃO EMPREGANDO FIBRAS CURTAS TINTAS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9305317

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/12/1993

Publicação

08/08/1995

Andamento no INPI

  1. Depósito16/12/93
  2. Publicação08/08/95
  3. Exame
  4. Deferimento25/03/03
  5. Concessão24/06/03
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 24/06/2003 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M&G Poliéster S.A.

SP, BR

Rhodia Brasil Ltda

SP, BR

Rhodia S/A

SP, BR

Rhodia-Ster S.A.

SP, BR

Inventores

G. C. (pessoa física)

BR

O. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A presente invenção trata de um aperfeiçoamento em processo de obtenção de fios coloridos com aspecto mesclado, através da fiação empregando fibras coloridas curtas, com a finalidade de se poder obter uma larga gama de tons e cores nos fios produzidos, sem que com isto tenha-se qualquer problema de logística. O processo utiliza equipamentos já conhecidos pelo homem da técnica. Parte-se de algumas fibras curtas coloridas básicas, sintéticas e/ou naturais, de cores estrategicamente escolhidas, além de opcionalmente fibra crua ou preta, as quais são misturadas em qualquer ponto convencional do processo, monitorando-se apenas as percentagens das fibras curtas coloridas básicas na composição da fibra final, podendo-se obter assim uma cartela de inúmeras opções de cores e tonalidades de fios coloridos, que podem ser obtidos em contínuo, a um preço altamente competitivo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2237 de 19/11/2013 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

19/11/2013

RPI 2237

24.3

referente á 13ª , 14ª , 15ª e 16ª anuidades.

08/09/2010

RPI 2070

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Rhodia-Ster S.A.

29/07/2008

RPI 1960

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 020080019135/SP de 11/02/2008.

29/07/2008

RPI 1960

Concessão da patente

#16.1

24/06/2003

RPI 1694

Deferimento

#9.1

25/03/2003

RPI 1681

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/11/2002

RPI 1663

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Rhodia Brasil Ltda

19/09/2000

RPI 1550

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Rhodia S.A

22/08/2000

RPI 1546

Transferência em exigência

#25.3

Para atender solicitação de transferência da petição 12.924/SP de 20.04.1999, apresente petição de alteração de nome do atual depositante para o cedente da petição em referência.

24/08/1999

RPI 1494

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/08/1995

RPI 1288

Pedido de patente depositado

#2.1

22/02/1994

RPI 1212

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