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Dado oficial do INPI

Aplicador de líquidos

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR1999001890

Dados do pedido

Número

PI9912679

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/07/1999

Publicação

05/06/2001

PCT

FR1999001890

Andamento no INPI

  1. Depósito30/07/99
  2. Publicação05/06/01
  3. Exame
  4. Deferimento07/03/06
  5. Concessão06/06/06
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 06/06/2006 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. S. (pessoa física)

FR

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Inventores

D. L. (pessoa física)

FR

J. A. (pessoa física)

FR

P. H. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

98/09853 · 31/07/1998

Resumo técnico

APLICADOR DE LÍQUIDOS Aplicador de líquidos compreendendo um tanque (R) equipado com meios extratores de líquidos (P) apropriados para serem acionados através de deslocamento axial do tanque com relação a um tubo de fornecimento (T) que possui uma parte que se projeta para fora, com o aplicador sendo caracterizado por compreender primeiramente um ducto de descarga (1) conectado de maneira hermética à parte externa do tubo de fornecimento (T) e passando através de uma peça terminal (2) rigidamente conectada a um abrigo (B) que contém o tanque (R) e, em segundo lugar, pelo menos um botão lateral (11, 12) que encaixa o tanque ou o tubo de fornecimento e conduz um came (110, 120) projetado par cooperar em contato deslizável com pelo menos uma parede inclinada (21, 22) fixada à dita peça terminal (2), de maneira que impulso substancialmente radial sobre o dito botão (11, 12) seja transformado em deslocamento axial do tubo (T) com relação ao tanque (R), de forma a fazer com que o líquido seja liberado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

Referente à 12ª Anuidade(s).

14/02/2012

RPI 2145

Concessão da patente

#16.1

06/06/2006

RPI 1848

Deferimento

#9.1

07/03/2006

RPI 1835

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/06/2001

RPI 1587

Monitoramento de patentes

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