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Dado oficial do INPI

DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS QUIMICAMENTE INSTÁVEIS.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2000000251

Dados do pedido

Número

PI0009136

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/02/2000

Publicação

26/03/2002

PCT

FR2000000251

Andamento no INPI

  1. Depósito03/02/00
  2. Publicação26/03/02
  3. Exame
  4. Deferimento20/11/07
  5. Concessão20/05/08
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 20/05/2008 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. S. (pessoa física)

FR

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Inventores

C. R. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

99/01362 · 05/02/1999

Resumo técnico

"DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS QUIMICAMENTE INSTÁVEIS". A presente invenção trata de um distribuidor de produtos quimicamente instáveis que resultam da mistura de pelo menos dois componentes líquidos, e/ou pastosos, sendo este do tipo que compreende uma caixa externa (1) que comporta pelo menos dois compartimentos herméticos (11, 12), de tal maneira que cada um deles contém um componente liquido; são dotados de órgãos de retirada (21, 22) suscetíveis de serem acionados simultânea e conjuntamente por um botão de pressão único (3) e de escoar em dutos de evacuação separados (31, 32) praticados na parte interna do referido botão de pressão (3) e que desembocam na parte externa através de pelo menos um orifício de ejeção (31a, 31b). Ditos compartimentos (11, 12) são delimitados, transversalmente, pelo fundo (10) da caixa externa (1) e por uma bucha interna (41, 42) de suporte do órgão de retirada (21, 22) e, lateralmente, pela parede de um elemento tubular interno (51, 52), cujas extremidades estão fixadas de forma impermeável respectivamente na referida bucha e no fundo (10) da referida caixa (1).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª e 12ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

Referente à 10ª, 11ª e 12ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI 9.279.

16/10/2012

RPI 2180

Concessão da patente

#16.1

20/05/2008

RPI 1950

Deferimento

#9.1

20/11/2007

RPI 1924

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/03/2002

RPI 1629

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