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Dado oficial do INPI

DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS LÍQUIDOS A PARTIR DE UM RECIPIENTE.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2000001968

Dados do pedido

Número

PI0012209

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/07/2000

Publicação

26/03/2002

PCT

FR2000001968

Andamento no INPI

  1. Depósito07/07/00
  2. Publicação26/03/02
  3. Exame
  4. Deferimento30/10/07
  5. Concessão22/04/08
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 22/04/2008 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. S. (pessoa física)

FR

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Inventores

D. L. (pessoa física)

FR

M. P. (pessoa física)

BE

P. H. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

99/08917 · 09/07/1999

Resumo técnico

"DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS LÍQUIDOS A PARTIR DE UM RECIPIENTE". A presente invenção trata de um distribuidor de produtos líquidos a partir de um recipiente, do tipo que compreende, em particular, um corpo cilindro-cônico (1) que contém uma câmara de dosagem (10) obturada, em sua parte inferior, por uma válvula de admissão (7) e, em sua parte superior, por um pistão (2) dotado de uma válvula de escape (3) e de um tubo pulverizador (4) sobreposto por um botão de pressão (5), e que resulta da montagem de dois elementos independentes (1a, 1b), um elemento superior (1a) provido do dito pistão (2) o qual é dotado de uma aba cilíndrica (12), e um elemento inferior (1b) dotado de uma bucha (11) destinada a cooperar por aperto radial estanque com a dita aba (12), delimitando a parede da dita câmara de dosagem (10), caracterizado pelo fato do dito elemento inferior (1b) ser dotado de uma luva (16) que prolonga a dita bucha (11) coaxialmente para baixo e fica em aperto radial estanque no interior do gargalo (C) do recipiente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª e 12ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

Referente à 10ª, 11ª e 12ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI 9.279.

30/10/2012

RPI 2182

Concessão da patente

#16.1

22/04/2008

RPI 1946

Deferimento

#9.1

30/10/2007

RPI 1921

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/03/2002

RPI 1629

Monitoramento de patentes

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