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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO REFORMADOR DE COMBUSTÍVEL.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP1999003603

Dados do pedido

Número

PI9911883

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/07/1999

Publicação

27/03/2001

PCT

JP1999003603

Andamento no INPI

  1. Depósito02/07/99
  2. Publicação27/03/01
  3. Exame
  4. Deferimento09/09/08
  5. Concessão25/02/09
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 25/02/2009 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Toyota Jidosha Kabushiki Kaisha (Toyota Motor Corporation)

JP

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Inventores

K. K. (pessoa física)

JP

M. T. (pessoa física)

JP

S. M. (pessoa física)

JP

T. K. (pessoa física)

JP

T. O. (pessoa física)

JP

Y. N. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

10/210354 · 08/07/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DISPOSITIVO REFORMADOR DE COMBUSTÍVEL" . A presente invenção é direcionada a um dispositivo reformador de combustível que produz um gás rico em hidrogênio a partir de um hidrocarboneto e vapor. A reação de reforma do vapor que produz o gás rico em hidrôgenio a partir do hidrocarboneto e vapor é endotérmica. Uma técnica conhecida fornece o calor necessário para a reação de reforma do vapor por uma reação de oxidação exotérmica prosseguindo em paralelo com a reação de reforma do vapor. Essa técnica conhecida pode, entretanto, causar uma elevação excessiva de temperatura em uma área da reação de oxidação vigorosa no dispositivo reformador de combustível. Uma unidade reformadora (34) incluindo um catalisador de CuZn recebe um suprimento de um gás combustível bruto contendo o ar fluído através de um segundo conduíte de suprimento de combustível (64). O gás combustível bruto é submetido à reação de reforma do vapor e a reação de oxidação prosseguindo dentro da unidade reformadora (34). Um combustível gasoso rico em hidrogênio resultante é descarregado para um terceiro conduíte de suprimento de combustível (65). A unidade reformadora (34) inclui uma unidade de reação de corrente superior (80) e uma unidade de reação de corrente inferior (81). Ambas as unidades de reação (80) e (81) têm estruturas alveolares, onde a área seccional total da trajetória de fluxo na unidade de reação da corrente superior (80) é estabelecida menor do que a área seccional total da trajetória de fluxo na unidade de reação da corrente interior (81). Essa disposição faz com que o gás fluindo através da unidade reformadora (34) tenha a velocidade de fluxo mais alta no lado a montante do que no lado a jusante. A velocidade de fluxo mais alta no lado a montante estende a área da reação de oxidação vigorosa para a porção da corrente inferior e possibilita que o calor gerado no lado a montante seja efetivamente transmitido para a porção da corrente inferior. Essa disposição, dessa maneira, efetivamente evita uma elevação excessiva de temperatura no lado a montante.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2313 de 05-05-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

05/05/2015

RPI 2313

Concessão da patente

#16.1

25/02/2009

RPI 1990

Deferimento

#9.1

09/09/2008

RPI 1966

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/11/2007

RPI 1925

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/02/2007

RPI 1886

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/03/2001

RPI 1577

Monitoramento de patentes

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