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Dado oficial do INPI

VEÍCULO EQUIPADO COM TANQUE DE GÁS COMBUSTÍVEL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2006300107

Dados do pedido

Número

PI0606496

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/01/2006

Publicação

30/06/2009

PCT

JP2006300107

Andamento no INPI

  1. Depósito06/01/06
  2. Publicação30/06/09
  3. Exame
  4. Deferimento06/03/19
  5. Concessão16/04/19
  6. Extinto20/02/24

Patente concedida em 16/04/2019 e depois extinta em 20/02/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (TOYOTA MOTOR CORPORATION)

JP

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Inventores

N. I. (pessoa física)

JP

Y. N. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2005-002270 · 07/01/2005

JP

2005-002272 · 07/01/2005

Resumo técnico

VEÍCULO EQUIPADO COM TANQUE DE GÁS COMBUSTÍVEL. O vazamento de hidrogênio de um cilindro de hidrogênio (18) tem uma gravidade específica menor que o ar, e assim sobe em um espaço de alojamento de cilindro e atinge uma abertura de ventilação (40) constituída de um grupo de fendas formadas em uma superfície superior de uma cobertura de teto (30). Neste momento, a abertura de ventilação (40) é formada em uma posição acima do cilindro de hidrogênio (18), e assim o hidrogênio vazando pode atingir a abertura de ventilação (40) em uma distância curta quando comparado com o caso onde a abertura de ventilação é formada em uma posição afastada da posição acima do cilindro de hidrogênio. As aberturas de ventilação (40) são fornecidas em uma pluralidade de localizações, e assim o hidrogênio vazando atinge a abertura de ventilação mais próxima. O gás hidrogênio atinge a abertura de ventilação (40), e passa para cima através da mesma e flui para fora.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2756 de 31-10-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/02/2024

RPI 2772

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

31/10/2023

RPI 2756

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 16/04/2019, observadas as condições legais

16/04/2019

RPI 2519

Deferimento

#9.1

06/03/2019

RPI 2513

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/07/2018

RPI 2480

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/06/2009

RPI 2008

Monitoramento de patentes

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