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Dado oficial do INPI

Corpo móvel com células de combustível

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2004011868

Dados do pedido

Número

PI0413837

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/08/2004

Publicação

24/10/2006

PCT

JP2004011868

Andamento no INPI

  1. Depósito12/08/04
  2. Publicação24/10/06
  3. Exame
  4. Deferimento25/07/17
  5. Concessão07/11/17
  6. Extinto24/09/24

Patente concedida em 07/11/2017 e depois extinta em 24/09/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Toyota Jidosha Kabushiki Kaisha (Toyota Motor Corporation)

JP

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Inventores

M. H. (pessoa física)

JP

N. Y. (pessoa física)

JP

O. Y. (pessoa física)

JP

T. K. (pessoa física)

JP

Y. F. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2003-301311 · 26/08/2003

JP

2003-366502 · 27/10/2003

JP

2004-154091 · 25/05/2004

Resumo técnico

"CORPO MÓVEL". A presente invenção refere-se a um sistema de células de combustível (20), montado em um veículo com célula de combustível da invenção, a água separada por um separador de gás-líquido (38) e por um separador de gás-líquido (48) é acumulada, temporariamente, em tanques de armazenamento temporário (62a a 62c), que estão colocados no interior de um pára-lama dianteiro ou no interior de um pára-choque dianteiro do veículo. A água acumulada é liberada das saídas de água (64b e 64c) localizadas na frente e atrás de uma roda dianteira do veículo, tendo relativamente poucos efeitos potenciais do deslocamento de ar do veículo ou do fluxo de ar causado pelo movimento do veículo. Com a finalidade de reduzir os efeitos potenciais do deslocamento de ar do veículo sobre a água liberada, o veículo com célula de combustível pode ter um curso de fluxo de ar que faz a água liberada circulam obliquamente para trás do veículo pelo fluxo de ar ou formar uma cortina de ar de gás de exaustão ou do ar à frente da água liberada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2787 de 04-06-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/09/2024

RPI 2803

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

04/06/2024

RPI 2787

Concessão da patente

#16.1

07/11/2017

RPI 2444

Deferimento

#9.1

25/07/2017

RPI 2429

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/03/2017

RPI 2409

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/10/2006

RPI 1868

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