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Dado oficial do INPI

MATERIAL PARA ARMAZENAMENTO DE HIDROGÊNIO LIGADO MECANICAMENTE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1999008762

Dados do pedido

Número

PI9909847

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/04/1999

Publicação

19/12/2000

PCT

US1999008762

Andamento no INPI

  1. Depósito21/04/99
  2. Publicação19/12/00
  3. Exame
  4. Deferimento04/10/05
  5. Concessão06/12/05
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 06/12/2005 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Energy Conversion Devices, Inc.

US

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Inventores

K. S. (pessoa física)

US

L. M. (pessoa física)

US

N. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/066247 · 24/04/1998

Resumo técnico

"MATERIAL PARA ARMAZENAMENTO DE HIDROGÊNIO LIGADO MECANICAMENTE". Um material para armazenamento de hidrogênio ligado mecanicamente que tem 75-95 por cento atômico de Mg, 5-15 por cento atômico de Ni, 0,5-6 por cento de Mo e pelo menos um elemento adicional selecionado do grupo que consiste de Al, C, Ca, Ce, Co, Cr, Cu, Dy, Fe, La, Mn, Nd, Si, Ti, V e Zr, de preferência entre 1-15 por cento atômico. O material para armazenamento de hidrogênio ligado mecanicamente de preferência desde 3-15% atômico de C e pelo menos um outro elemento adicional selecionado do grupo que consiste de Al, Ca, Ce, Cu, Dy, Fe, La, Mn e Nd. Os materiais para armazenamento de hidrogênio são criados por formação de liga mecânica em uma aparelhagem de moagem sob uma atmosfera inerte, tal como argônio ou sob uma atmosfera mista, tal como argônio e hidrogênio. A velocidade e a duração da moagem são variadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª e 12ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

Referente 11a. e 12a. anuidade(s).

04/10/2011

RPI 2126

Concessão da patente

#16.1

06/12/2005

RPI 1822

Deferimento

#9.1

04/10/2005

RPI 1813

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/04/2005

RPI 1788

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/12/2000

RPI 1563

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