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Dado oficial do INPI

ALIMENTO E CONDIMENTO CREMOSOS, COMPOSIÇÃO DE CONDIMENTO À BASE DE ABÓBORA-MORANGA, E, PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE UM CONDIMENTO À BASE DE HORTALIÇA.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9905829

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/12/1999

Publicação

14/11/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito10/12/99
  2. Publicação14/11/00
  3. Exame
  4. Deferimento18/08/09
  5. Concessão23/02/10
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 23/02/2010 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Bestfoods

US

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Inventores

E. R. (pessoa física)

US

F. L. (pessoa física)

US

K. T. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

09/209503 · 10/12/1998

Resumo técnico

"ALIMENTO E CONDIMENTO CREMOSOS, COMPOSIÇÃO DE CONDIMENTO À BASE DE ABÓBORA-MORANGA, E, PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE UM CONDIMENTO À BASE DE HORTALIÇA". Um alimento cremoso compreendendo matéria vegetal (hortaliça) como o principal componente dador de textura e paladar. O alimento cremoso compreende até 78 por centro de matéria vegetal, 1-15% de óleo, e 0-5% de amido. Abóbora-moranga é a hortaliça preferida devido à sua textura não-arenosa e ao aroma suave capaz de assumir outros aromas desejados. O produto possui uma ampla variedade de aplicações devido à sua textura, ao seu paladar, e à sua estabilidade. Ele pode ser aromatizado e corado conforme o desejado, e proporciona um produto de rico sabor de superior textura ao mesmo tempo sendo baixo em gordura e/ou em calorias e nutricionalmente rico. De acordo com um aspecto preferido do processo, componentes são adicionados em uma ordem especial e processados usando meios para permitir que a água seja liberada da matéria vegetal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª e 13ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/212; A23L 1/22; A23L 1/48.

27/03/2018

RPI 2464

24.8

22/04/2014

RPI 2259

24.3

Referente á 12ª e 13ª anuidades.

13/11/2012

RPI 2184

Concessão da patente

#16.1

23/02/2010

RPI 2042

Deferimento

#9.1

18/08/2009

RPI 2015

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/02/2009

RPI 1988

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/11/2000

RPI 1558

Monitoramento de patentes

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