Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 1975 de 11/11/2008.
27/10/2009
RPI 2025
Dados do pedido
Número
PI9903497Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/10/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
V. L. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
V. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SISTEMA MODULAR DIGITAL PARA CONTROLE DE FORNOS ". Refere-se a um sistema modular digital para controle de fornos, situado junto ao setor tecnológico de fornos de padaria e máquinas ou equipamentos para cozimento. Sabe-se que, atualmente, os fornos existentes nesse setor tecnológico apresentam todos os controles de processamento acoplados junto ao próprio gabinete, podendo sofrer ação da temperatura do mesmo; bem como, exige que sua manutenção seja feita junto ao equipamento, não viabilizando a continuidade do funcionamento do forno, o que acarreta em interrupção no processo produtivo. Diante disso, caracteriza-se um sistema modular digital para controle de fornos, que compreende um módulo de controle digital (1), composto por um gabinete (2), provido de visor (3), botoeiras de controle (4), luz sinalizadora (5), fusível (6), e, chave interruptora da turbina (7); sendo que, junto à parte posterior do gabinete (1), encontra-se o dispositivo de controle emergencial (8), composto por uma chave interruptora da turbina manual (9), um controlador de temperaturas "standart" (10) e um centelhador manual (11); sendo que, junto a tubulação de gás de alimentação do forno, existe um registro NR01 (12) e uma passagem de gás adicional (13), proveniente do registro do comando digital.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 1975 de 11/11/2008.
27/10/2009
RPI 2025
#8.6
referente á 8ª e 9ª anuidades.
11/11/2008
RPI 1975
09/02/2005
RPI 1779
#8.6
referente á 3ª , 4ª e 5ª anuidades
13/10/2004
RPI 1762
#3.1
13/03/2001
RPI 1575
#2.1
21/11/2000
RPI 1559
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