Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 1933 de 22/01/2008.
03/06/2008
RPI 1952
Dados do pedido
Número
MU8103065Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/06/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. S. (pessoa física)
RS, BR
V. L. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
V. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM FORNO". Refere-se a uma disposição construtiva introduzida em forno, situado junto ao setor tecnológico da indústria de massas pastifícias. Sabe-se, através do estado da técnica, que, atualmente, os fornos existentes apresentam suas paredes internas dispostas perpendicularmente entre si, não contribuindo para que o ir recircule uniformemente no interior da câmara do forno, dificultando e causando falhas no assamento dos produtos a serem processados. Diante disso, caracteriza-se uma disposição construtiva introduzida em forno, que compreende, básica e essencialmente, um forno (1) dotado de uma turbina (2) centralmente posicionada na parede posterior (3) da câmara do forno (1), a qual é provida em seu perímetro, de defletores (4), compostos por planos angulados (5) em relação ao teto, piso e às paredes laterais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 1933 de 22/01/2008.
03/06/2008
RPI 1952
#8.6
22/01/2008
RPI 1933
#25.1
Transferido de: Volmar Tadeu Lionzo
13/10/2004
RPI 1762
#3.1
02/09/2003
RPI 1704
#2.1
26/02/2002
RPI 1625
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