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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA PARA CILINDROS DE MASSAS PASTIFÍCIAS.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8102387

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

24/09/2001

Publicação

16/07/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito24/09/01
  2. Publicação16/07/02
  3. Exame
  4. Deferimento27/11/07
  5. Concessão20/05/08
  6. Extinto24/01/17

Patente concedida em 20/05/2008 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. S. (pessoa física)

RS, BR

V. L. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

V. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA PARA CILINDROS DE MASSAS PASTIFÍCIAS". Refere-se a uma disposição construtiva introduzida em dispositivo de segurança para cilindros de massas pastifícias, situado junto ao setor tecnológico de máquinas para a Indústria alimentícia. Sabe-se, através do estado da técnica, que, atualmente, os equipamentos existentes apresentam diversos tipos de dispositivos de segurança para a prevenção de acidentes com as mãos do usuário, porém, dificultam a operação e processamento da massa, uma vez que o usuário necessita conduzir a mesma até os cilindros laminadores, o que ficam impedido quando existem grades de segurança. Diante disso, caracteriza-se uma disposição construtiva introduzida em dispositivo de segurança para cilindros de massas pastifícias, que compreende, básica e essencialmente, um cilindro condutor de massa (1), posicionado acima da prancha extensora (2) e logo abaixo da grade de proteção (3), a qual é dotada de um microInterruptor (4).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Concessão da patente

#16.1

20/05/2008

RPI 1950

Deferimento

#9.1

27/11/2007

RPI 1925

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Volmar Tadeu Lionzo

13/10/2004

RPI 1762

Publicação antecipada

#3.2

16/07/2002

RPI 1645

Pedido de patente depositado

#2.1

23/04/2002

RPI 1633

Monitoramento de patentes

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