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Dado oficial do INPI

ARTIGO ABSORVENTE PARA SER USADO INTERNAMENTE A OUTRO ARTIGO ABSORVENTE

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9902227

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/03/1999

Publicação

28/12/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito22/03/99
  2. Publicação28/12/99
  3. Exame
  4. Deferimento19/08/03
  5. Concessão14/10/03
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 14/10/2003 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

I. W. (pessoa física)

JP

S. N. (pessoa física)

JP

T. M. (pessoa física)

JP

Y. F. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

319136/98 · 10/11/1998

JP

74057/98 · 23/03/1998

JP

74076/98 · 23/03/1998

Resumo técnico

''ARTIGO ABSORVENTE PARA SER USADO INTERNAMENTE A OUTRO ARTIGO ABSORVENTE''. Um artigo absorvente para ser usado no lado interno de um outro artigo absorvente, o qual possui uma camada de face permeável a líquido voltada para o usuário, uma camada posterior voltada para outro artigo absorvente, a camada posterior formada de uma folha impermeável a líquido e possuindo, pelo menos, uma abertura feita nela, ou, alternativamente, a camada posterior formada de uma folha permeável a líquido, e um núcleo absorvente interposto entre a camada de face e a camada posterior.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2307 de 24-03-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

24/03/2015

RPI 2307

Concessão da patente

#16.1

14/10/2003

RPI 1710

Deferimento

#9.1

19/08/2003

RPI 1702

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/04/2003

RPI 1684

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

"De acordo com o Art. 34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/1996), o exame fica suspenso, para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame, para concessão de pedido correspondente em outros países".

11/02/2003

RPI 1675

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/12/1999

RPI 1512

Monitoramento de patentes

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