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Dado oficial do INPI

FRALDA DESCARTÁVEL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2014068427

Dados do pedido

Número

112016023229

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/07/2014

Publicação

15/08/2017

PCT

JP2014068427

Andamento no INPI

  1. Depósito10/07/14
  2. Publicação15/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento28/12/21
  5. Concessão22/02/22
  6. Extinto27/08/24

Patente concedida em 22/02/2022 e depois extinta em 27/08/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

R. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2014-080287 · 09/04/2014

Resumo técnico

FRALDA DESCARTÁVEL.Uma fralda descartável é provida com ao menos um par de membros elásticos em cerca das pernas (3) que poderão ser estirados na direção longitudinal do produto (L) e que estão são ainda mais exteriormente na direção transversal do produto (W) que as posições máximas (Wmax) do corpo absorvente (2C) e ao menos um par de membros elásticos (4), que poderão ser estirados na direção longitudinal do produto (L) que estão ainda no interior da direção transversal do produto (W) que os membros elásticos circundando as pernas (3), e que estão ainda mais ao exterior na direção transversal do produto (W) que as posições máximas (Wmax1/Wmax2) do corpo absorvente (2C). Na lateral abdominal (F), uma seção estreitada (2C1) se estende ainda ao exterior na direção longitudinal do produto (L) que a extensão (R1) do efetivo comprimento do membros elásticos circundando as pernas (3), e as extremidades (E1) do efetivo comprimento dos membros elásticos internos (4) na lateral abdominal (F) sendo situados, na direção longitudinal do produto (L) na extensão (R2) dentro da qual a seção mais estreitada (2C1) é provida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2783 de 07-05-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

27/08/2024

RPI 2799

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

07/05/2024

RPI 2783

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 10/07/2014, observadas as condições legais

22/02/2022

RPI 2668

Deferimento

#9.1

28/12/2021

RPI 2660

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/10/2021

RPI 2648

Adição na publicação

#15.35

03/08/2021

RPI 2639

Exigência preliminar

#6.21

18/02/2020

RPI 2563

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

15/08/2017

RPI 2432

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/11/2016

RPI 2391

Monitoramento de patentes

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