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Dado oficial do INPI

"APARELHO DE DOBRAGEM E MÉTODO DE DOBRAGEM PARA UM CORPO COMBINADO DE UMA FOLHA CONTÍNUA RELATIVA À UM ARTIGO ABSORVENTE"

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · JP2011074516

Dados do pedido

Número

112013010640

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/10/2011

Publicação

09/08/2016

PCT

JP2011074516

Andamento no INPI

  1. Depósito25/10/11
  2. Publicação09/08/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

H. Y. (pessoa física)

JP

S. M. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2010-245277 · 01/11/2010

Resumo técnico

APARELHO E MÃTODO PARA DOBRAGEM PARA UM CORPO COMBINADO DE UMA FOLHA CONTÃNUA REFERENTE A UM ARTIGO ABSORVENTE. Um aparelho dobragem é provido para um corpo combinado de uma folha contínua referente a um artigo absorvente, que dobra pelo menos uma seção de extremidade da folha contínua em uma lateral e em uma direção de largura juntamente com aquela seção de extremidade de um objeto na direção de largura enquanto transporta o corpo combinado na direção de transporte, o corpo combinado sendo formado pelo posicionamento intermitente de uma pluralidade de objetos na folha contínua a um intervalo predeterminado, a direção de transporte sendo uma direção na qual a folha contínua prossegue. O aparelho para dobragem inclui um membro guia de elevação que está disposto em uma posição predeterminada na direção de transporte, e que se eleva naquela seção de extremidade do corpo combinado na direção de largura pela curvatura de uma seção predeterminada do corpo combinado na direção de largura e formando uma seção curvada; um membro guia de dobragem que está disposto em uma posição predeterminada na direção de transporte para corresponder à quela seção de extremidade elevada e que dobra aquela seção de extremidade elevada colocando aquela seção de extremidade em direção à seção que está localizada mais próxima do outro lado que aquela seção de extremidade no corpo combinado; e um membro guia para regulagem de movimento que regula o movimento do corpo combinado em direção aquele lado na direção de largura entrando em contato, a partir de um lado, com o corpo combinado quando coIoca aquela seção de extremidade em direção à seção que está localizada mais próxima do outro lado. O membro guia para regulagem de movimento é tanto um membro cilindro que gira ao longo da direção de transporte como um membro correia que se move ao longo da direção de transporte.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

03/12/2019

RPI 2552

Exigência preliminar

#6.21

20/08/2019

RPI 2537

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

18/12/2018

RPI 2502

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/08/2016

RPI 2379

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

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