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Dado oficial do INPI

VIRTUALBIN-PLATAFORMA DE IDENTIFICAÇÃO VIRTUAL DO NÚMERO DO ASSINANTE CHAMADOR

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9901940

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/06/1999

Publicação

09/01/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito04/06/99
  2. Publicação09/01/01
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 04/06/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

O. M. (pessoa física)

PB, BR

Inventores

O. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"VIRTUALBIN - PLATAFORMA DE IDENTIFICAÇÃO VIRTUAL DO NÚMERO DO ASSINANTE CHAMADOR", constituído por arquitetura de hardware de comutação telefônica temporal ou espacial, e faz o gerenciamento de todas as chamadas a ela dirigidas, obedecendo às peculiaridades de cada caso, no sentido de facilitar o escoamento de tráfego oriundo de toda a Planta Telefônica, no intuito de favorecer aos usuários do Sistema telefônico, provendo da facilidade de Identificação de Chamadas, sem que o usuário seja obrigado a adquirir o aparelho para esse fim. A facilidade principal oferecida pela "Plataforma VIRTUALBIN" , é a Identificação do Número do Usuário Chamador, que no modo convencional, exige que o usuário adquira um aparelho especificamente útil apenas para essa facilidade, levando-o a desembolsar algumas centenas de moeda corrente, condição exigível para tê-lo instalado em sua linha telefônica. Quando essa facilidade é fornecida pela "Plataforma VIRTUALBIN" , o usuário não terá que obrigatoriamente ter o aparelhinho instalado em sua linha, pois a plataforma substituirá essa facilidade, pela modalidade de informação fonetizada do número do Assinante Chamador, precedido de seu código de área e sucedido de sua categoria. A ativação por parte do usuário para dispor desse Serviço Suplementar, poderá ser feita à qualquer hora, bastando acessar a "Plataforma VIRTUALBIN" , e obedecer às mensagens auto-instrutivas e informar no momento preciso, a senha personalizada pelo próprio usuário, com a finalidade de passar a ter controle total sobre a facilidade que estará à sua disposição, à partir da comunicação da senha, enquanto estiver ON-LINE com a plataforma. Também o usuário poderá solicitar à "Plataforma VIRTUALBIN" , uma listagem das últimas "n" chamadas recebidas, que poderão estar disponíveis para envio pela plataforma a um aparelho FAX ou placa FAX-MODEM, periférico de um microcomputador, atrelado à linha telefônica do usuário do Serviço Suplementar. A "Plataforma VIRTUALBIN" , disponibiliza ao usuário as seguintes ações: a) Dispensa a obrigatoriedade do uso de aparelhos de Identificação de Chamadas, junto às linhas telefônicas; b) Informa preferencialmente a Identidade do Assinante Chamador ao Assinante Chamado, através de Mensagem Fonetizada; c) Aceita o questionamento do usuário, sobre a origem das chamadas recebidas, que poderão ser resgatadas por navegação telefônica, desde que o usuário tenha informado previamente a sua senha, e ativado a citada facilidade; d) Fornece a listagem das "n" chamadas recebidas, relatando datas, horários e números do Usuários originadores das Chamadas, a ser veiculada em direção a um aparelho FAX ou placa FAX-MODEM de um microcomputador, atrelado à linha telefônica do usuário Chamado; e) Dispõe de Identificação Reversa do Número do Assinante Chamador, através da discagem do número de Acesso à plataforma. Facilidade a ser utilizada por cabistas, instaladores e operadores de mesas de análise de linhas em distribuidores gerais de centrais telefônicas públicas ou privadas; f) Geração autônoma de diversas Mensagens Fonadas específicas, destinadas à interação com o usuário solicitante do Serviço; g) Mantém registro de dados de todas as ligações transitadas pela plataforma, e poderão ser fornecidas desde que autorizados pelo usuário ou por ordem judicial para fins de futuras investigações e resgate de álibis; h) Franqueia preferencialmente ao usuário, a tarifação mediante consumo por acúmulo de tempo em que as facilidades disponibilizadas pela Plataforma, permanecerem ativadas. A tarifação ao serviço, passará a valer imediatamente após o usuário as ter programado e cessará também, logo que o usuário promova a desativação; i) Promove a Bilhetagem Automática das ligações que transitarem em seu sistema de encaminhamento, no intuito de prover às empresas adquirentes, subsídios para a preparação do material necessário para o faturamento, além de servir de banco de dados, na condição de apoio às solicitações dos usuários, quando do resgate dos dados inerentes às Identificações dos Usuários originadores das chamadas recebidas. A "Plataforma VIRTUALBIN" , é equipada com tecnologia de alto nível, com recursos funcionais para Comunicação por Canal Comum e disponibilidade para ser acessada pelo Centro de Gerência Integrada de Redes - CGIR.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

13/07/2004

RPI 1749

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

25/11/2003

RPI 1716

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/01/2001

RPI 1566

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2000

RPI 1559

Monitoramento de patentes

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