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Dado oficial do INPI

TRANBORDER - PLATAFORMA TANDEM DE ENCAMINHAMENTO PARA TRANSBORDO DE TRÁFEGO E PARA SERVIÇOS SUPLEMENTARES EM CENTRAIS TELEFÔNICAS PÚBLICAS E PRIVADAS

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9900078

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/01/1999

Publicação

11/07/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito04/01/99
  2. Publicação11/07/00
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 04/01/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

O. M. (pessoa física)

PB, BR

Inventores

O. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"TRANSBORDER - PLATAFORMA TANDEM DE ENCAMINHAMENTO PARA TRANSBORDO DE TRÁFEGO E PARA SERVIÇOS SUPLEMENTARES EM CENTRAIS TELEFÔNICAS PÚBLICAS E PRIVADAS", constituído por arquitetura de hardware de comutação telefônica temporal, e faz o gerenciamento de todas as chamadas a ela dirigidas, obedecendo as peculiaridades de cada caso, no sentido de facilitar o escoamento de tráfego resultante do transbordo por congestionamento das rotas diretas entre as centrais locais. Também é aliada ao agregamento de centrais telefônicas privadas, com o objetivo de interligá-las, ofertando viabilidade de tráfego compatível com a demanda do aglomerado sem contudo transitar pelas centrais telefônicas públicas, que apresentam alto nível de congestionamento, principalmente nas horas de maior movimento (HMM). Em seu hardware, há reserva de um banco de dados, capaz de armazenar informações pertinentes a toda planta telefônica estadual. Esse feitio, torna o conjunto menos vulnerável aos encaminhamentos desnecessários, pois cada central irá se reportar para efeito de consulta, somente a um banco de dados que está mais próximo de seu centro de fios, o que geograficamente evitará o envolvimento também dispensável da canalização interurbana, para uma tentativa inútil de completamento de chamada. Uma das diversas facilidades oferecidas pelo "TRANSBORDER", é a Identificação do Número do Usuário Chamador, que no modo convencional, exige que o usuário adquira um aparelho especificamente útil apenas para essa facilidade, levando-o a desembolsar algumas centenas de moeda corrente, condição exigível para tê-lo instalado em sua linha telefônica. Quando essa facilidade é fornecida pelo "TRANSBORDER", o usuário não terá que obrigatoriamente ter o aparelhinho instalado em sua linha, pois a plataforma substituirá essa forma, pela modalidade de informação fonetizada do número do Assinante Chamador precedido de seu código de área e sucedido de sua categoria. A ativação para dispor desse Serviço Suplementar, poderá ser feita pelo próprio usuário, à qualquer hora, bastando acessar a plataforma "TRANSBORDER", e obedecer as mensagens auto-instrutivas e informar no momento preciso, a senha fornecida pela empresa operadora, com a finalidade de dar ao usuário domínio sobre as facilidades que estarão à sua disposição com a comunicação de senha enquanto estiver ON-LINE com a plataforma. Também o usuário poderá solicitar ao "TRANSBORDER" uma listagem das últimas " n " chamadas recebidas, que poderão estar disponíveis para envio pela plataforma a um aparelho FAX atrelado a linha telefônica do usuário do Serviço Suplementar. Outra facilidade imperiosa se destaca, quando o usuário muda de endereço, passa a estar submetido a outro centro de fios, e que por isso, exija a mudança do número da linha telefônica. A forma convencional com que é tratado esse caso, depara o usuário com uma oferta de Serviço de Número Mudado, informando para qual novo número o usuário foi mudado. Tendo ouvido o novo número, o usuário tratará de originar uma segunda chamada, seguindo-se da discagem do novo número para à partir daí, obter-se o resultado do encaminhamento da chamada. Isso, cumulativamente, se número do caso em apreço for um grande usuário servido por um grande número de linhas-tronco, formar-se-á um tráfego espúrio, do qual não advirá nenhuma receita por tempo de uso de canalização, resultando no final de um mês de amostragem, uma evasão de receita de montante notório. Com o advento do "TRANSBORDER", os usuários que tentarem ligações para números que foram mudados, terão seu encaminhamento preliminar para a central mãe do número chamado. Tendo a central própria do número chamado reconhecido seu estado de número Mudado (Interceptado Automaticamente), reencaminhará a chamada para a plataforma "TRANSBORDER", a fim de que após analisada a correspondência do número antigo associada a um novo número, dar-se-á o encaminhamento da chamada para a central correspondente. Imediatamente após o Fim de Seleção da chamada ao novo número, a plataforma "TRANSBORDER", promoverá a geração de uma mensagem direcionada ao Assinante Chamador, comunicando que " O Número chamado mudou para " e informará foneticamente os dígitos do novo número e prosseguirá " Não desligue! Aguarde completamento da chamada para o novo número ". Com essa manobra, a ligação será completada e tanto a tarifação, quando a sistemática adotada de sinalização de linha, obedecerá o padrão utilizado, conforme normas internacionais para entroncamento entre centrais telefônicas. Dentre as funções disponíveis, destacamos: 1. Via alternativa de escoamento de tráfego, nas situações em que as rotas diretas das centrais locais de telefonia estejam congestionadas; 2. Via principal para o trânsito da maioria das ligações que apresentam interesse de tráfego destinados a Serviços Suplementares; 3. Facilitador de tráfego no encaminhamento de chamadas tornando os protocolos de sinalização ainda mais ágeis que os convencionais; 4. Dispensa a obrigatoriedade do uso de aparelhos de Identificação de Chamadas, junto às linhas telefônicas; 5. Informa preferencialmente a Identidade do Assinante Chamador ao Assinante Chamado, através de Mensagem Fonetizada; 6. Aceita o questionamento do usuário, sobre a origem das chamadas recebidas, que poderão ser resgatados por navegação telefônica, desde que o usuário tenha ativado previamente a citada facilidade; 7. Fornece a listagem das " n " chamadas recebidas, relatando datas e horários, a ser veiculada em direção a um aparelho FAX, atrelado à linha telefônica do usuário Chamado; 8. Dispõe de Identificação Reserva do Número do Assinante Chamador, através da discagem do número de Acesso à plataforma. Facilidade a ser utilizada por cabistas, instaladores e operadores de mesas de análise de linhas em distribuidores gerais de centrais telefônicas públicas ou privadas; 9. Oferece a todos os usuários das centrais entroncadas à plataforma "TRANSBORDER", o pleno acesso a todos os serviços e facilidades disponibilizadas; 10. Geração autônoma de diversas Mensagens Fonadas específicas, destinadas a serviços distintos; 11. É equipada com tecnologia de alto nível, com recursos funcionais para Comunicação por Canal Comum e disponibilidade para ser acessada pela Gerência Integrada de Redes - GIR; 12. Mantém registro de dados de todas as ligações transitadas pela plataforma, desde que autorizados pelo usuário ou por ordem judicial para fins de futuras investigações e resgate de álibis; 13. Constitui-se também em ilha de controle para bloqueio administrativo de linhas telefônicas com atraso de conta. O setor financeiro da empresa operadora descarregaria os dados na plataforma "TRANSBORDER", e a distribuição das ações de bloqueio/desbloqueio com as centrais envolvidas na listagem dos assinantes inadimplentes, seria realizada automaticamente, e após a conclusão da rotina, seria dada a devida confirmação. 14. Franqueia preferencialmente ao usuário, a tarifação mediante consumo por tempo em que as facilidades ativadas permanecerem em uso. A tarifação ao serviço, passará a valer imediatamente após o usuário as ter programado e cessará também, logo que o usuário promova a desativação; 15. Disponibiliza ao sistema telefônico, o fornecimento de Serviços de Mensagem de Utilidade Pública, Telemarketing e todos os similares; 16. Disponibiliza entroncamento para interconexão das diversas centrais telefônicas privadas, no sentido de facilitar-lhes o tráfego entre si, além de prover vias acesso ao sistema telefônico com maior probabilidade de encaminhamento útil, se comparado ao sistema convencional de rotas diretas; 17. Promove a Bilhetagem Automática das ligações que transitarem em seu sistema de encaminhamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

06/07/2004

RPI 1748

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

18/11/2003

RPI 1715

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/07/2000

RPI 1540

Monitoramento de patentes

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