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Dado oficial do INPI

FRALDA DESCARTÁVEL

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9901713

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/03/1999

Publicação

28/12/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito25/03/99
  2. Publicação28/12/99
  3. Exame
  4. Deferimento21/02/06
  5. Concessão23/05/06
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 23/05/2006 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

T. Y. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

10-81139 · 27/03/1998

Resumo técnico

"FRALDA DESCARTÁVEL" . Uma fralda dscartável inclui bainhas de barreira 19 ao redor das pernas do usuário. Cada uma das bainhas de barreira estendendo-se longitudinalmente sobre uma superfície interna da fralda 1 e inclui uma seção de parede de sustentação 16 adaptada para levantar na superfície interna da fralda e uma zona de superfície de vedação 20, a qual inclui uma primeira seção de elevação 17, que se enstende internamente a partir da seção de parede de sustentação 16, e uma segunda seção de elevação 18, que se estende externamente a partir da seção de parede de sustentação 16. Um primeiro membro elástico, que se estende ao longo de uma borda interna da zona de superfície de vedação 20 em associação operacional com a primeira seção de elevação 17, possui uma solicitação de alongamento mais alta que a do segundo membro elástico, que se estende ao longo de uma borda externa da zona de superfície de vedação 20 em associação operacional com a segunda seção de elevação 18. As bainhas de barreira 19 construídas dessa maneira provêem um bom encaixe ao redor das pernas do usuário, impedindo o vazamento de fluidos corporais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2307 de 24-03-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

24/03/2015

RPI 2307

Concessão da patente

#16.1

23/05/2006

RPI 1846

Deferimento

#9.1

21/02/2006

RPI 1833

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/08/2005

RPI 1806

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/12/1999

RPI 1512

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