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Dado oficial do INPI

ARTIGO ABSORVENTE DESCARTÁVEL DE FLUIDOS CORPORAIS.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9901609

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/04/1999

Publicação

18/01/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito09/04/99
  2. Publicação18/01/00
  3. Exame
  4. Deferimento01/02/11
  5. Concessão04/10/11
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 04/10/2011 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

H. S. (pessoa física)

JP

S. S. (pessoa física)

JP

T. S. (pessoa física)

JP

T. I. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

10-97982 · 09/04/1998

Resumo técnico

"ARTIGO ABSORVENTE DESCARTÁVEL DE FLUIDOS CORPORAIS" . Artigo descartável absorvente de fluidos corporais incluindo um núcleo absorvente 4 contendo partículas separadas 13, as partículas separadas 13 sendo constituídas por primeiras partículas de polímero 13A, as quais apresentam um grau inicial de absorção de água, e segundas partículas de polímero 13B, as quais apresentam um grau inicial de absorção de água mais baixo que o das primeiras partículas de polímero 13A sendo exclusivamente distribuídas em uma zona definida por 1/2 inferior da espesura do núcleo 4.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

01/12/2015

RPI 2343

Concessão da patente

#16.1

04/10/2011

RPI 2126

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.

01/02/2011

RPI 2091

140

Requerente da Devolução de Prazo: Uni-Charm Corporation. @ Despacho: Concedida a devolução de prazo de 36 (trinta e seis) dias, a partir desta notificação.

08/09/2010

RPI 2070

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.

04/05/2010

RPI 2052

Petição de recurso

#12.2

24/03/2009

RPI 1994

Indeferimento

#9.2

Indefiro o presente pedido com base no (s) art. 8° em vista do 13 da Lei de Propriedade Industrial n° 9.279 de 14/05/96.

13/05/2008

RPI 1949

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/04/2007

RPI 1894

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/01/2006

RPI 1828

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

"De acordo com o Art. 34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/1996), o exame fica suspenso, para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame, para concessão de pedido correspondente em outros países".

11/02/2003

RPI 1675

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/01/2000

RPI 1515

Monitoramento de patentes

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