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Dado oficial do INPI

FRALDA DESCARTÁVEL

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9901503

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/03/1999

Publicação

18/01/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito31/03/99
  2. Publicação18/01/00
  3. Exame
  4. Deferimento01/08/06
  5. Concessão05/12/06
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 05/12/2006 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

M. S. (pessoa física)

JP

N. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

10-87391 · 31/03/1998

Resumo técnico

"FRALDA DESCARTÁVEL" . Um fralda descartável 1 possui uma primeira seção 18 que forma uma parte de uma região anterior de cintura 10, e uma segunda seção 19, que forma a parte remanescente da fralda 1. As primeiras e segunda seções 18,19 são unidas uma à outra em toda a largura da fralda `ao longo de uma zona unida 37, que se estende em toda a largura da fralda 1, para que a zona unida 37 descreva uma linha côncava a partir da região de cintura 10 em direção a uma região anterior de cintura 12 conforme a primeira seção 18 é dobrada de volta sobre a segunda seção 19, com superfícies externas respectivas dessas primeira e segunda secções 18,19 defrontando uma a outra. A fralda assim forma seu ajuste à barriga de um usuário.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2307 de 24-03-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

24/03/2015

RPI 2307

Concessão da patente

#16.1

05/12/2006

RPI 1874

Deferimento

#9.1

01/08/2006

RPI 1856

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/02/2006

RPI 1831

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

"De acordo com o Art. 34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/1996), o exame fica suspenso, para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame, para concessão de pedido correspondente em outros países".

11/02/2003

RPI 1675

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/01/2000

RPI 1515

Monitoramento de patentes

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