Alteração de nome deferida
#25.4
11/06/2019
RPI 2527
Dados do pedido
Número
PI9901134Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 06/11/2007 e em vigor até 30/04/2019. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/04/2019
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CAM BRAZIL FABRICAÇÃO DE SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA
SP, BR
U-SHIN DO BRASIL SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA.
SP, BR
VALEO DO BRASIL COMÉRCIO E PARTICIPAÇÃO LTDA.
SP, BR
VALEO SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA.
SP, BR
Inventores
J. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"FECHADURA DE PORTA, DE DUPLO ESTÁGIO, PARA VEÍCULO AUTOMOTOR" A invenção se refere a uma fechadura de porta, de duplo estágio, para veículo automotor, abrangendo um garfo de travamento (5) movimentável entre uma posição travada e uma posição destravada, uma lingüeta de encaixe movimentável entre uma posição engajada para a retenção do garfo de travamento (5) na posição de trabamento e uma posição desengajada, permitindo que o dito garfo de travamento (5) se movimente para a posição destravada, um membro de ligação (8) seletivamente movimentável entre duas posições, conectado operacionalmente a um elemento de impulsão (12), o qual é acionável por primeiros e segundos meios de comando para a liberação e/ou travamento da lingüeta de encaixe, um conjunto de lingüetas de atuação, em que uma lingüeta central de atuação (19) é movimentável pelos ditos primeiros e segundos meios de comando para o engajamento ou desengajamento com o dito elemento de impulsão (12), bem como uma vareta de conexão (34) operacionalmente ligada entre o membro de ligação e uma chapa metálica (3) de fechadura no dos meios de comando, de modo que, quando do acionamento deste através dos segundos meios de comando, este é levado para um primeiro estágio de pré-destravamento. Por meio de invenção é obtida uma segurança adicional da fechadura de veículo por meio da intercalação de um estágio adicional de proteção em que o pino de segurança é elevado para uma posição em que á fechadura ainda não é liberada ou destravada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.4
11/06/2019
RPI 2527
#25.1
25/04/2017
RPI 2416
#24.4
14/02/2017
RPI 2406
#25.3
Tendo em vista que a petição nº 20140032738, de 31/10/2014, não cumpre todas as exigências publicadas na RPI nº 2278, de 02/09/2014, é necessário apresentar procuração outorgada pelo cessionário, bem como recolher a guia relativa a esta exigência.
22/12/2015
RPI 2346
#21.6
Referente à 16ª anuidade.
24/11/2015
RPI 2342
#15.11
A classificação anterior era: E05B 65/20
25/08/2015
RPI 2329
#25.3
A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 20130064419, de23/07/2013, é necessário reapresentar o documento de cessão com as firmas reconhecidas dosrepresentantes da cedente e da cessionária, além de procuração em nome da cessionária.
02/09/2014
RPI 2278
#25.1
25/02/2014
RPI 2251
#16.1
06/11/2007
RPI 1922
#9.1
27/03/2007
RPI 1890
#3.1
15/08/2000
RPI 1545
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