Alteração de nome deferida
#25.4
11/06/2019
RPI 2527
Dados do pedido
Número
PI0505087Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 18/07/2017 e em vigor até 31/10/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:31/10/2025
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CAM BRAZIL FABRICAÇÃO DE SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA
SP, BR
U-SHIN DO BRASIL SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA.
SP, BR
VALEO SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA.
SP, BR
Inventores
E. P. (pessoa física)
BR
H. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA TRAVA/DESTRAVA DE ACIONAMENTO AUTOMÁTICO APLICADO EM FECHADURA ELÉTRICA DE VEICULOS AUTOMOTORES representado por uma solução inventiva cujo resultado prático leva a uma condição diferenciada em termos de desempenho e montabilidade do sistema trava/destrava (1) junta a fechadura elétrica (A), agregando valor ainda do ponto de vista de ergonomia de uso e redução geral de custos industriais para sua fabricação, onde para que tal condicao seja obtida o requerente idealizou um conceito construtivo inédito, com redução de número de componentes, gerando assim um conjunto montado por uma componente alavanca trava/destrava (2) que interage com uma componente engrenagem (3), que por sua vez recebe a interferência de uma componente rosca sem fim (5), esta ligada a um motor elétrico (6), sendo que também lança mão do uso de uma componente mola helicoidal, sendo apresenta aplicação tanto para travamento, a partir de uma condição de repouso do sistema destravado, como para seu destravamento a partir de uma condição de repouso do sistema travado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.4
11/06/2019
RPI 2527
#16.1
18/07/2017
RPI 2428
#9.1
30/05/2017
RPI 2421
#25.1
23/05/2017
RPI 2420
#25.12
Anulado o despacho 25.3 da RPI 2398 de 20/12/2016 por ter sido indevido.
09/05/2017
RPI 2418
#25.12
Anulado o despacho 25.2 da RPI 2410 de 14/03/2017 por ter sido indevido.
25/04/2017
RPI 2416
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 020130064487 de 23/07/2013, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI 2398 de 20/12/2016.
14/03/2017
RPI 2410
#25.3
A fim de atender o cumprimento de exigência realizado através da pet. nº 870160005457, de 19/02/2016, é necessário esclarecer divergência entre o interessado no formulário e na procuração.
20/12/2016
RPI 2398
#25.12
Anulada a transferência publicada na RPI nº 2364, de 26/04/2016, por ter sido feita com incorreção, uma vez que havia divergência quanto ao interessado no depósito.
13/12/2016
RPI 2397
#6.1
05/07/2016
RPI 2374
#25.1
26/04/2016
RPI 2364
#25.3
Tendo em vista que a petição nº 20140032748, de 31/10/2014, não cumpre todas asexigências publicadas na RPI nº 2278, de 02/09/2014, é necessário apresentar procuraçãooutorgada pelo cessionário, bem como recolher a guia relativa a esta exigência.
22/12/2015
RPI 2346
#15.11
A classificação anterior era: E05B 65/12
25/08/2015
RPI 2329
#25.3
A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 20130064487, de23/07/2013, é necessário reapresentar o documento de cessão com as firmas reconhecidas dosrepresentantes da cedente e da cessionária, além de procuração em nome da cessionária.
02/09/2014
RPI 2278
#3.1
07/08/2007
RPI 1909
#2.1
24/01/2006
RPI 1829
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