Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 16.08.2020
02/03/2021
RPI 2617
Dados do pedido
Número
PI0003621Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 02/03/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CAM BRAZIL FABRICAÇÃO DE SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA
SP, BR
U-SHINDOBRASIL SISTEMASAUTOMOTIVOS LTDA.
SP, BR
VALEO DO BRASIL COMÉRCIO E PARTICIPAÇÃO LTDA.
SP, BR
VALEO SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA.
SP, BR
Inventores
R. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO DE FECHO DE CAPÔ PARA VEÍCULO AUTOMOTOR". A presente invenção se refere a um de fecho de capô para veículo automotor, abrangendo uma peça de fecho superior e uma peça de fecho inferior, em que das ditas peças de fecho (1) inclui meios de travamento principal executados como uma projeção em forma de gancho (5) e meios de travamento de segurança executados como outra projeção em forma de gancho (6) tendo maior comprimento do que aquela. Associado aos meios de travamento está previsto um membro de trava resiliente (17) para travar as peças de fecho uma em relação à outra na posição de travamento principal ou na de travamento secundário, sendo que membro de trava resiliente (17) é atuável para destravar os meios de travamento principal e segurança. Este fecho de capô para veículo automotor apresenta menor número de peças e tem uma estrutura extremamente simples, embora execute as mesmas funções de fechos de capô abrangidos no estado atual da técnica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 16.08.2020
02/03/2021
RPI 2617
#25.4
09/07/2019
RPI 2531
#25.1
25/04/2017
RPI 2416
#25.3
Tendo em vista que a petição nº 20140032736, de 31/10/2014, não cumpre todas as exigências publicadas na RPI nº 2278, de 02/09/2014, é necessário apresentar procuração outorgada pelo cessionário, bem como recolher a guia relativa a esta exigência.
22/12/2015
RPI 2346
#25.3
A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 20130064408, de23/07/2013, é necessário reapresentar o documento de cessão com as firmas reconhecidas dosrepresentantes da cedente e da cessionária, conforme, art. 9º do Decreto nº 6.932/2009, além deprocuração em nome da cessionária.
02/09/2014
RPI 2278
#25.1
25/02/2014
RPI 2251
#16.1
25/09/2007
RPI 1916
#9.1
13/03/2007
RPI 1888
#3.1
26/03/2002
RPI 1629
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
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