Alteração de nome deferida
#25.4
11/06/2019
RPI 2527
Dados do pedido
Número
PI0603398Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 21/02/2017 e em vigor até 22/08/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/08/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CAM BRAZIL FABRICAÇÃO DE SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA
SP, BR
U-SHIN DO BRASIL SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA.
SP, BR
VALEO SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA
SP, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
J. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA DE TRAVA/DESTRAVA DE BANCO, EM PARTICULAR DE ENCOSTO DE BANCO TRASEIRO DE VEÍCULO AUTOMOTOR A presente invenção refere-se a um sistema de trava/destrava de banco, em particular de encosto de banco traseiro de veículo automotor, compreendendo pelo menos dois dispositivos de trava/destrava de banco, cada dispositivo sendo tipo incluindo uma caixa de retenção tendo uma abertura, instalável no encosto de banco, e um pino de trava, fixo ao veículo, ou ao contrário, um elemento de mola com duas pernas, integrado na caixa de retenção, a perna principal do qual coopera por interferência com a referida abertura para deixar passar e travar o pino de trava na referida abertura no estado aliviado e destravá-lo no estado tensionado da mola, o referido sistema de trava/destrava abrange um elemento de ligação interconectando cada perna de mola principal de cada um dos pelo menos dois dispositivos de trava/destrava e tendo um meio de ativação do sistema ao longo de uma parte sua extensão para possibilitar acionamento simultâneo dos pelo menos dois dispositivos. Em uma primeira concretização, o elemento de ligação é um componente flexível e, em uma segunda concretização, o componente é rígido e configurado como tirantes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.4
11/06/2019
RPI 2527
#25.1
23/05/2017
RPI 2420
#25.12
Anulado o despacho 25.3 da RPI 2398 de 20/12/2016 por ter sido indevido.
09/05/2017
RPI 2418
#25.12
Anulado o despacho 25.2 da RPI 2410 de 14/03/2017 por ter sido indevido.
25/04/2017
RPI 2416
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 020130064403 de 23/07/2013, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI 2398 de 20/12/2016.
14/03/2017
RPI 2410
#16.1
21/02/2017
RPI 2407
#9.1
03/01/2017
RPI 2400
#25.3
A fim de atender o cumprimento de exigência realizado através da pet. nº 870160005464, de 19/02/2016, é necessário esclarecer divergência entre o interessado no formulário e na procuração.
20/12/2016
RPI 2398
#25.12
Anulada a transferência publicada na RPI nº 2377, de 26/07/2016, por ter sido feita com incorreção, uma vez que havia divergência quanto ao interessado no depósito.
13/12/2016
RPI 2397
#6.1
09/08/2016
RPI 2379
#25.1
26/07/2016
RPI 2377
#25.3
Tendo em vista que a petição nº 20140032735, de 31/10/2014, não cumpre todas asexigências publicadas na RPI nº 2278, de 02/09/2014, é necessário apresentar procuraçãooutorgada pelo cessionário, bem como recolher a guia relativa a esta exigência.
22/12/2015
RPI 2346
#25.3
A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 20130064403, de23/07/2013, é necessário reapresentar o documento de cessão com as firmas reconhecidas dosrepresentantes da cedente e da cessionária, conforme, art. 9º do Decreto nº 6.932/2009, além de procuração em nome da cessionária.
02/09/2014
RPI 2278
#3.1
08/04/2008
RPI 1944
#2.1
03/10/2006
RPI 1865
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