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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE TRAVA/DESTRAVA DE BANCO, EM PARTICULAR DE ENCOSTO DE BANCO TRASEIRO DE VEÍCULO AUTOMOTOR

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0603398

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/08/2006

Publicação

08/04/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito22/08/06
  2. Publicação08/04/08
  3. Exame
  4. Deferimento03/01/17
  5. Concessão21/02/17
  6. Em vigor22/08/26

Patente concedida em 21/02/2017 e em vigor até 22/08/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/08/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CAM BRAZIL FABRICAÇÃO DE SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA

SP, BR

U-SHIN DO BRASIL SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA.

SP, BR

VALEO SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA

SP, BR

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Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

J. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SISTEMA DE TRAVA/DESTRAVA DE BANCO, EM PARTICULAR DE ENCOSTO DE BANCO TRASEIRO DE VEÍCULO AUTOMOTOR A presente invenção refere-se a um sistema de trava/destrava de banco, em particular de encosto de banco traseiro de veículo automotor, compreendendo pelo menos dois dispositivos de trava/destrava de banco, cada dispositivo sendo tipo incluindo uma caixa de retenção tendo uma abertura, instalável no encosto de banco, e um pino de trava, fixo ao veículo, ou ao contrário, um elemento de mola com duas pernas, integrado na caixa de retenção, a perna principal do qual coopera por interferência com a referida abertura para deixar passar e travar o pino de trava na referida abertura no estado aliviado e destravá-lo no estado tensionado da mola, o referido sistema de trava/destrava abrange um elemento de ligação interconectando cada perna de mola principal de cada um dos pelo menos dois dispositivos de trava/destrava e tendo um meio de ativação do sistema ao longo de uma parte sua extensão para possibilitar acionamento simultâneo dos pelo menos dois dispositivos. Em uma primeira concretização, o elemento de ligação é um componente flexível e, em uma segunda concretização, o componente é rígido e configurado como tirantes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de nome deferida

#25.4

11/06/2019

RPI 2527

Transferência deferida

#25.1

23/05/2017

RPI 2420

Publicação anulada - titular

#25.12

Anulado o despacho 25.3 da RPI 2398 de 20/12/2016 por ter sido indevido.

09/05/2017

RPI 2418

Publicação anulada - titular

#25.12

Anulado o despacho 25.2 da RPI 2410 de 14/03/2017 por ter sido indevido.

25/04/2017

RPI 2416

Transferência indeferida

#25.2

Indeferido o pedido de transferência contido na petição 020130064403 de 23/07/2013, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI 2398 de 20/12/2016.

14/03/2017

RPI 2410

Concessão da patente

#16.1

21/02/2017

RPI 2407

Deferimento

#9.1

03/01/2017

RPI 2400

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender o cumprimento de exigência realizado através da pet. nº 870160005464, de 19/02/2016, é necessário esclarecer divergência entre o interessado no formulário e na procuração.

20/12/2016

RPI 2398

Publicação anulada - titular

#25.12

Anulada a transferência publicada na RPI nº 2377, de 26/07/2016, por ter sido feita com incorreção, uma vez que havia divergência quanto ao interessado no depósito.

13/12/2016

RPI 2397

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/08/2016

RPI 2379

Transferência deferida

#25.1

26/07/2016

RPI 2377

Transferência em exigência

#25.3

Tendo em vista que a petição nº 20140032735, de 31/10/2014, não cumpre todas asexigências publicadas na RPI nº 2278, de 02/09/2014, é necessário apresentar procuraçãooutorgada pelo cessionário, bem como recolher a guia relativa a esta exigência.

22/12/2015

RPI 2346

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 20130064403, de23/07/2013, é necessário reapresentar o documento de cessão com as firmas reconhecidas dosrepresentantes da cedente e da cessionária, conforme, art. 9º do Decreto nº 6.932/2009, além de procuração em nome da cessionária.

02/09/2014

RPI 2278

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/04/2008

RPI 1944

Pedido de patente depositado

#2.1

03/10/2006

RPI 1865

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