Republicação - classificação IPC
#15.11
As classificações anteriores eram: A23L 1/30; A23L 1/308; A61K 31/575; A61P 3/06; A61P 1/16
16/08/2016
RPI 2380
Dados do pedido
Número
PI9900399Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 28/01/2014 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Biosintética Farmacêutica Ltda
SP, BR
Laboratórios Biosintética Ltda
SP, BR
Inventores
M. F. (pessoa física)
BR
R. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
APLICAÇÃO DE FITOSTERÓIDES (E SEUS ISÔMEROS) EM FIBRAS DIETÉTICAS (ALIMENTARES). Trata-se de uma ASSOCIAÇÃO de fitosteróides e Fibras Dietéticas (Alimentares) que proporcionará a potencialização de ação fisiológica e terapêutica substancialmente ampla e superior as que seriam proporcionadas individualmente por esses componentes. A ação dos Fitosteróides está ligada ao metabolismo de lípides. Os Fitosteróides, praticamente não são absorvidos pelo instinto humano, as suas moleculas se acoplam nas micelas intestinais, sendo essas não absorvidas. A consequência do fato é a menor absorção de colesterol e correspondente diminuição nos quilomicrons. A respectiva diminuição no conteúdo hepático concorre para a sua produção sistematizada, com estímulo à captação de LDL e menor produção de VLDL e apo B. As Fibras Dietéticas (Alimentares) atuam baixando o nível do colesterol sanguíneo pela capacidade de se ligar aos sais e ácidos biliares e de eliminá-los com as fezes. Dessa forma, impede sua absorção, acarretando uma maior conversão do colesterol em sais biliares. A lignina é o componente das Fibras Dietéticas (Alimentares) que possui a maior capacidade de absorver os sais biliares.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
As classificações anteriores eram: A23L 1/30; A23L 1/308; A61K 31/575; A61P 3/06; A61P 1/16
16/08/2016
RPI 2380
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
28/01/2014
RPI 2247
#25.13
Ref: PROC. INPI Nº 52400031036/2012-78 e Processo de Arrolamento de Bens daSecretaria da Receita Federal - SP nº 16643.720002/2011-54Anotado o arrolamento do pedido de patente em epígrafe, conforme determinação daSecretaria da Receita Federal do Estado de São Paulo, nos termos do § 5º, do art. 64 da Lei nº9.532/97.
19/03/2013
RPI 2202
Recorrente: O depositante.@Despacho: De acordo com o artigo 219 inciso III da Lei 9279/96 a petição de recurso ao indeferimento, INPI/SP 18100016638 de 10/05/2010, é não conhecida. [136]
12/03/2013
RPI 2201
Para que a petição 018100016638/SP de 10/05/2010 possa ser aceita como petição de recurso (código 214), deverá ser complementada a taxa no valor R$440,00(quatrocentos e quarenta reais). A petição acima foi paga como outras petições (código 260) no valor de R$ 100,00 (cem reais).
09/10/2012
RPI 2179
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 25 da LPI.
09/03/2010
RPI 2044
#7.1
02/06/2009
RPI 2004
#25.4
Alterado de: Laboratórios Biosintética Ltda
16/05/2006
RPI 1845
#25.7
Alterada a sede do titular conforme requerido na petição nº 018050004541/SP de 18/07/2005.
16/05/2006
RPI 1845
#3.1
22/08/2000
RPI 1546
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