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Dado oficial do INPI

COMBINAÇÃO FARMACÊUTICA TRIPLA PARA A HIPERTENSÃO ARTERIAL

ArquivadaCertificado de Adição

Dados do pedido

Número

C10204792

Tipo

Certificado de Adição

Depósito

20/02/2006

Publicação

08/08/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito20/02/06
  2. Publicação08/08/06
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Biosintética Farmacêutica Ltda

SP, BR

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Inventores

M. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"COMBINAÇÃO FARMACÊUTICA TRIPLA PARA A HIPERTENSÃO ARTERIAL". A presente invenção menciona um medicamento para tratar a hipertensão arterial sistêmica, que, em uma mesma unidade de dosagem (ou cápsulas, ou comprimidos etc), reúne três princípios ativos, os quais são: o enalapril (um vasodilatador arterial e venoso), o anlodipino (um promotor de vasodilatação arterial) e a hidrclorotiazida ou clortalidona (diuréticos tiazídicos).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

16/03/2021

RPI 2619

Arquivamento - Certificado de Adição - Art. 77 da LPI

#11.17

Arquivado CA, por indeferimento do pedido PI0204792-6.

29/12/2020

RPI 2608

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/09/2019

RPI 2541

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

19/09/2017

RPI 2437

Anotação de limitação ou ônus

#25.13

Ref: PROC. INPI Nº 52400031036/2012-78 e Processo de Arrolamento de Bens daSecretaria da Receita Federal – SP nº 16643.720002/2011-54Anotado o arrolamento do pedido de patente em epígrafe, conforme determinação daSecretaria da Receita Federal do Estado de São Paulo, nos termos do § 5º, do art. 64 da Lei nº9.532/97.

19/03/2013

RPI 2202

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/08/2006

RPI 1857

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