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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA HIPERTENSÃO ARTERIAL

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0505066

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/11/2005

Publicação

07/08/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito10/11/05
  2. Publicação07/08/07
  3. Exame
  4. Indeferido01/09/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 01/09/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A.

SP, BR

BIOSINTÉTICA FARMACÊUTICA LTDA

SP, BR

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Inventores

M. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA HIPERTENSÃO ARTERIAL A presente invenção refere-se a uma composição que reúne em uma mesma unidade farmacotécnica um agente bloqueador dos canais de cálcio na forma de comprimido e um antagonista do receptor AT1 da angiotensina ll e um diurético na forma de granulados, ficando os três ativos acondicionados em cápsulas de gelatina dura..

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

01/09/2020

RPI 2591

120

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]

27/02/2020

RPI 2564

120

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]

01/10/2019

RPI 2543

Transferência deferida

#25.1

29/01/2019

RPI 2508

Petição de recurso

#12.2

21/11/2018

RPI 2498

Indeferimento

#9.2

11/09/2018

RPI 2488

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/05/2018

RPI 2471

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

19/09/2017

RPI 2437

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

12/09/2017

RPI 2436

8.8

Referente ao despacho 8.7 publicado na RPI 2359 de 22/03/2016, por não haver anuidade em débito.

05/04/2016

RPI 2361

8.7

22/03/2016

RPI 2359

8.8

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2342 de 24/11/2015.

22/03/2016

RPI 2359

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Pagar restauração.

24/11/2015

RPI 2342

Anotação de limitação ou ônus

#25.13

Ref: PROC. INPI Nº 52400031036/2012-78 e Processo de Arrolamento de Bens daSecretaria da Receita Federal - SP nº 16643.720002/2011-54Anotado o arrolamento do pedido de patente em epígrafe, conforme determinação daSecretaria da Receita Federal do Estado de São Paulo, nos termos do § 5º, do art. 64 da Lei nº9.532/97.

19/03/2013

RPI 2202

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/08/2007

RPI 1909

Pedido de patente depositado

#2.1

24/01/2006

RPI 1829

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