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Dado oficial do INPI

COMPOSTO AZAPOLICÍCLICO CONDENSADO COM ARILA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA CONTENDO O MESMO E SEU USO NA FABRICAÇÃO DE UM MEDICAMENTO.

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · IB1998001813

Dados do pedido

Número

PI9814592

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/11/1998

Publicação

17/10/2000

PCT

IB1998001813

Andamento no INPI

  1. Depósito13/11/98
  2. Publicação17/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento14/07/09
  5. Concessão01/06/10
  6. Expirado25/08/20

Carta-patente expirada em 25/08/2020: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Pfizer Products Inc.

US

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Inventores

J. C. (pessoa física)

US

P. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/070,245 · 31/12/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "COMPOSTOS AZAPOLICÍCLICOS CONDENSADOS COM ARILA" . São reivindicados compostos da fórmula e seus sais farmaceuticamente aceitáveis, em que R¹, R², R³ e n são como definidos na especificação, intermediários na síntese de tais compostos, composições farmacêuticas contendo tais compostos e métodos de utilização de tais compostos no tratamento de distúrbios neurológicas e psicológicas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

28.20

A petição nº 020070013259, de 01/02/2007, não é conhecida, pois ocorreu o encerramento da instância administrativa do processo de patente como definido pelo art. 2º, II, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

01/09/2020

RPI 2591

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 01/06/2020.

25/08/2020

RPI 2590

28.21

O requerimento de trâmite prioritário protocoloado sob nº 020070013259, de 01/02/07, teve sua decisão publicada apenas no arquivo TXT da RPI nº 1894, de 24/04/07 (não constando na versão PDF). O requerimento foi considerado, portanto, pendente de decisão. O "potencial risco de infração com uso comercial não aurorizado do medicamento" não atende exigido, sendo necessário a apresentação de provas de efetiva reprodução e/ou comercialização. Sendo assim, para o requerimento supracitado, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 5º, inciso II, alínea a) da Resolução INPI PR nº 132, de 17/11/06, publicada na RPI nº 1877, de 26/12/06, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão.

11/08/2020

RPI 2588

Concessão da patente

#16.1

01/06/2010

RPI 2056

Deferimento

#9.1

14/07/2009

RPI 2010

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/02/2008

RPI 1938

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada de Int.Cl.8: C07D 221/26, C07D 471/08, C07D 498/08, C07D 513/08, A61K 31/55, A61P 1/00, A61P 29/00, A61P 25/00, A61P 25/24, A61P 25/28, A61P 25/32, A61P 25/34, A61P 25/36, A61P 25/14, A61P 9/12, A61P 3/04, A61P 9/06, A61P 1/04, A61P 25/06, A61P 25/08, A61P 25/16

31/07/2007

RPI 1908

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/07/2007

RPI 1908

15.24

03/04/2007

RPI 1891

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/10/2000

RPI 1554

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