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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE SULFONIL AMIDA PARA O TRATAMENTO DE CRESCIMENTO CELULAR ANORMAL, SEU SOS, BEM COMO COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · IB2008000845

Dados do pedido

Número

PI0810411

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/04/2008

Publicação

14/10/2014

PCT

IB2008000845

Depositantes e inventores

Depositantes

PFIZER PRODUCTS INC.

US

Inventores

C. H. (pessoa física)

US

C. A. (pessoa física)

US

J. X. (pessoa física)

US

K. N. (pessoa física)

US

K. F. (pessoa física)

US

M. H. (pessoa física)

US

M. L. (pessoa física)

US

S. B. (pessoa física)

US

X. Z. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/912,597 · 18/04/2007

Resumo técnico

DERIVADOS DE SULFONIL AMIDA PARA O TRATAMENTO DE CRESCIMENTO CELULAR ANORMAL, SEU USOS, BEM COMO COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA.A presente invenção se refere a um composto da fórmula Ina qual R1 a R6, A, B, n e m são definidos aqui. Tais novos derivados de sulfonil amida são úteis no tratamento de crescimento celular anormal, tal como câncer, em mamíferos. Esta invenção também refere-se a uma método de usar tais compostos no tratamento de crescimento celular anormal em mamíferos, especialmente seres humanos, e à s composições farmacêuticas contendo tais compostos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/04/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 10/09/2019, observadas as condições legais

10/09/2019

RPI 2540

Deferimento

#9.1

16/07/2019

RPI 2532

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/03/2019

RPI 2513

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

12/02/2019

RPI 2510

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/10/2014

RPI 2284

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

Monitoramento de patentes

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