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Dado oficial do INPI

SAL DE SUCCINATO DE 2-((4(1-METIL-4-(PIRIDIN-4-IL)-1H-PIRAZOL-3-IL)FENÓXI)METIL)QUINOLINA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2007003819

Dados do pedido

Número

PI0720936

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/12/2007

Publicação

11/03/2014

PCT

IB2007003819

Depositantes e inventores

Depositantes

Pfizer Products Inc.

US

Inventores

C. P. (pessoa física)

US

P. V. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/871,260 · 21/12/2006

Resumo técnico

SAL DE SUCCINATO DE 2-((4-(1-METIL-4-(PIRIDIN-4-IL)-1H-PIRAZOL-3-IL)FENÃXI)METIL)QUINOLINA,COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA COMPREENDO O MESMO E USO DO REFERIDO SAL.A presente invenção refere-se a um sal de succinato de 2-((4-(1-metil-4-(piridin-4-il)1H-pirazol-3-il)fenóxi)metil)quinolina, e a um método para o tratamento de distúrbios do Sistema Nervoso Central (SNC) e outros distúrbios em um mamífero, incluindo um ser humano, mediante a administração ao mamífero do sal de succinato. Também se refere à s composições farmacêuticas contendo um veículo farmaceuticamente aceitável e o sal de succinato. Ainda, a presente invenção refere-se ao uso do referido sal de succinato.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2543 de 01-10-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/01/2020

RPI 2559

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 12ª anuidade.

01/10/2019

RPI 2543

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/06/2019

RPI 2528

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/05/2019

RPI 2524

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/10/2017

RPI 2442

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/03/2014

RPI 2253

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

Monitoramento de patentes

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