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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE RESERVA DE COMBUSTÍVEL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP1998003885

Dados do pedido

Número

PI9811369

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/08/1998

Publicação

22/08/2000

PCT

JP1998003885

Andamento no INPI

  1. Depósito31/08/98
  2. Publicação22/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento01/02/05
  5. Concessão21/06/05
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 21/06/2005 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Toyota Jidosha Kabushiki Kaisha (Toyota Motor Corporation)

JP

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Inventores

M. K. (pessoa física)

JP

T. I. (pessoa física)

JP

T. I. (pessoa física)

JP

T. K. (pessoa física)

JP

Y. H. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

10-79554 · 26/03/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DISPOSITIVO DE RESERVA DE COMBUSTÍVEL'' . De acordo com a presente invenção, é provido um dispositivo de reserva de combustível para a reserva de combustível no mesmo, compreendendo uma parede para a divisão de um interior do dispositivo em uma câmara de combustível e uma câmara de ar, a parede sendo deformável de acordo com a quantidade de combustível na câmara de combustível, uma passagem de descarga que se abre para um espaço formado acima da superfície do combustível na câmara de combustível e uma válvula de fechamento para o fechamento normal da passagem de descarga. O gás é descarregado do espaço via a passagem de descarga quando a válvula de fechamento é aberta. A válvula de fechamento é aberta e o gás é descarregado do espaço quando a quantidade do gás é maior do que uma quantidade predeterminada. Por outro lado, a válvula de fechamento é fechada e a operação de descarga do gás é interrompida quando a quantidade de gás é menor do que uma quantidade predeterminada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2269 de 01-07-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

01/07/2014

RPI 2269

Concessão da patente

#16.1

21/06/2005

RPI 1798

Deferimento

#9.1

01/02/2005

RPI 1778

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/08/2000

RPI 1546

Monitoramento de patentes

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