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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÕES FARMACÊUTICAS CONTENDO VORICONAZOL

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1998003477

Dados do pedido

Número

PI9809468

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/06/1998

Publicação

20/06/2000

PCT

EP1998003477

Andamento no INPI

  1. Depósito02/06/98
  2. Publicação20/06/00
  3. Exame
  4. Deferimento13/02/13
  5. Concessão12/11/13
  6. Expirado18/03/25

Carta-patente expirada em 18/03/2025: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Pfizer, INC.

US

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Inventores

V. H. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

97 13149.4 · 21/06/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "FORMULAÇÕES FARMACÊUTICAS CONTENDO VORICONAZOL" . A invenção fornece uma formulação farmacêutica compreendendo voriconazol, ou um seu derivado farmaceuticamente aceitável, e um derivado da ciclodextrina de fórmula I, em que R^ 1a-g^, R^ 2a-g^ e R^ 3a-g^ representam independentemente OH ou O(CH~ 2~)~ 4~SO~ 3~H; ou um seu sal farmaceuticamente aceitável.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 02/06/2018

18/03/2025

RPI 2828

19.1

Notificação de decisão judicial (INPI-52400.079316/2017 @13ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ Processo Nº 0112362-77.2017.4.02.5101 @ Autor: SANDOZ do Brasil Indústria Farmacêutica LTDA @Réu: PFIZER INC, Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, Associação Bras das Ind de Q Fina B e suas Esp ABIFINA. @ Decisão:"Embora a Abifina, admitida como amicus curiae, tenha manifestado oposição à homologação do acordo, destaco que a autarquia responsável pela preservação do interesse público na análise e concessão de direitos de propriedade industrial não se opôs aos termos deste, e sua homologação não impede que qualquer interessada ajuize nova ação objetivando a declaração de nulidade da patente PI 9809468-8. Cumprimentando as partes pela solução amigável, HOMOLOGO a transação celebrada e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, 'b', do CPC." TRANSITADO EM JULGADO - 02/09/2022

20/09/2022

RPI 2698

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/06/1998, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

18/01/2022

RPI 2663

19.1

INPI-52400.079316/2017 @13ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ Processo Nº 0112362-77.2017.4.02.5101 @ Autor: SANDOZ do Brasil Indústria Farmacêutica LTDA @Réu: PFIZER INC e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI. @ Decisão: i) Defiro a tutela de urgência, para determinar a suspensão da patente de invenção PI9809468-8 para ?Formulações farmacêuticas contendo voriconazol?, exclusivamente em relação à autora SANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, até o encerramento da demanda; ii) Concedo o prazo de 15 dias para que o perito tenha ciência sobre as petições da ABIFINA, da empresa autora SANDOZ e da empresa ré PFIZER, e, de forma clara e objetiva esclareça os pontos em que existam divergências; iii) deverá o INPI fazer constar de seus meios de publicação específico a presente decisão.

30/07/2019

RPI 2534

201

Requerentes das Nulidades: 1º) Eurofarma Laboratórios S.A. 2º) Sandoz do Brasil Indústria Farmacêutica Ltda. Decisão: Nulidades conhecidas e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]

30/05/2017

RPI 2421

22.15

INPI-52400.079316/2017 @ Origem: Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ Processo Nº 0112362-77.2017.4.02.5101 @ Ação de Nulidade de Patente com Pedido de Tutela de Urgência Antecipada @ Autor: SANDOZ do Brasil Indústria Farmacêutica LTDA @Réu: PFIZER INC e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

30/05/2017

RPI 2421

205

Requerentes das Nulidades: 1) Eurofarma Laboratórios S.A. 2) Sandoz do Brasil Indústria Farmacêutica Ltda. @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e dos Requerentes no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]

01/11/2016

RPI 2391

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerentes das Nulidades: 1) Eurofarma Laboratórios S.A. - Petições NPWB n.º 860140068441 de 09/05/2014 e NPWB nº 860140068812 de 09/05/2014;2) Sandoz do Brasil Indústria Farmacêutica Ltda. - Petição NPWB nº 860140069977 de 12/05/2014. Petições disponíveis no e-parecer.

28/07/2015

RPI 2325

Concessão da patente

#16.1

12/11/2013

RPI 2236

100

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Recurso conhecido e provido.Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@ Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da carta- patente.[100]

13/02/2013

RPI 2197

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

09/10/2012

RPI 2179

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

22/02/2012

RPI 2146

140

Requerente da Devolução de Prazo: PFIZER, INC. @Despacho: Concedida a devolução de prazo de 54 (cinquenta e quatro) dias, a partir desta notificação.[140]

26/07/2011

RPI 2116

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.

21/12/2010

RPI 2085

Petição de recurso

#12.2

16/03/2010

RPI 2045

Indeferimento

#9.2

De acordo com o Art. 37, indefiro do presente pedido, uma vez que: Não atende ao requisito de atividade inventiva ( Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI 9279/96).

28/10/2008

RPI 1973

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/01/2008

RPI 1931

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/04/2007

RPI 1894

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/06/2000

RPI 1537

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