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Dado oficial do INPI

SAL DE L-CARNITINA OU DE ALCANOIL-L-CARNITINA, BEM COMO COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA OU NUTRICIONAL À BASE DO MESMO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IT1998000080

Dados do pedido

Número

PI9808908

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/04/1998

Publicação

01/08/2000

PCT

IT1998000080

Andamento no INPI

  1. Depósito08/04/98
  2. Publicação01/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento01/06/10
  5. Concessão08/02/11
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 08/02/2011 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sigma-Tau Industrie Farmaceutiche Riunite S.p.A.

IT

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Inventores

M. T. (pessoa física)

IT

M. S. (pessoa física)

IT

N. S. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IT

RM97A000222 · 18/04/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "COMPOSIÇÕES SÓLIDAS ADEQUADAS PARA ADMINISTRAÇÃO ORAL QUE COMPREENDEM L-CARNITINA OU TARTARATO DE ALCANOIL-L-CARNITINA COLINA'' . São divulgados sais estáveis e não-higroscópicos que consistem de tartarato de L-carnitina ou de alcanoil-L-carnitina que são adequados para preparar composições sólidas úteis como suplementos dietéticos/nutricionais para uso do ser humano e como suplemento alimentar para fins veterinários.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª e 22ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C07C 59/255; C07C 229/22; C07C 217/04; C07C 215/08; C07C 215/40; A23L 1/305; A61K 31/205; A61K 31/14; A23K 1/16; A61K 9/20; A61P 9/04; A61P 9/06; A61P 9/10; A61P 21/02; A61P 25/00; A61P 13/12; A61P 1/16.

27/03/2018

RPI 2464

24.8

22/04/2014

RPI 2259

Concessão da patente

#16.1

08/02/2011

RPI 2092

Deferimento

#9.1

01/06/2010

RPI 2056

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/07/2009

RPI 2011

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada de Int.Cl: C07C 59/255, C07C 229/22, C07C 217/04, C07C 215/08, C07C 215/40, A23L 1/305, A61K 31/205, A61K 31/14, A23K 1/16, A61K 9/20, A61P 9/04, A61P 9/06, A61P 9/10, A61P 21/02, A61P 25/00, A61P 13/12, A61P 1/16

30/09/2008

RPI 1969

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/09/2008

RPI 1969

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/08/2000

RPI 1543

Monitoramento de patentes

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