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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO ÚTIL PARA O TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS DO METABOLISMO LIPÍDICO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2012057428

Dados do pedido

Número

112013028163

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/04/2012

Publicação

10/01/2017

PCT

EP2012057428

Andamento no INPI

  1. Depósito24/04/12
  2. Publicação10/01/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ALFASIGMA S.P.A.

IT

SIGMA-TAU INDUSTRIE FARMACEUTICHE RIUNITE S.P.A.

IT

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Inventores

A. K. (pessoa física)

IT

A. V. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

1164526.3 · 03/05/2011

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO ÚLTIL PARA O TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS DO METABOLISMO LIPÍDICO A presente invenção refere-se a uma composição últil para o tratamento de distúrbios do matabolismo lipídico, compreendendo um ou mais dos seguintes ingredientes ativos: (a) extrato de arroz fermentado com Monascus purpureus, (b) pelo menos um ácido graxo ômega-3, (c) L-carnitina ou um sal desta e um ou mais dos seguintes ingredientes ativos: (d) pelo menos um policosanol ou um natural contendo policosanol; (e) resveratrol ou um extrato natural contendo resveratrol; (f) coenzima Q10; e (g) pelo menos uma vitamina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

17/12/2019

RPI 2554

Exigência preliminar

#6.21

27/08/2019

RPI 2538

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

15/05/2018

RPI 2471

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Transferência deferida

#25.1

09/01/2018

RPI 2453

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/10/2017

RPI 2442

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/01/2017

RPI 2401

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

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